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quinta-feira, 20 de junho de 2013

UMA PROPOSTA INDECOROSA (Sobre a PEC 37) - Pedro Simon




JORNAL DO BRASIL 

Uma proposta indecorosa


Pedro Simon*
 
Aos olhos da sociedade, proibir o Ministério Público de promover investigações criminais é uma iniciativa que merece amplo e total repúdio. Mesmo assim, desconsiderando o sentimento da cidadania, é o que determina a Proposta de Emenda Constitucional número 37 em análise na Câmara dos Deputados. Se aprovada, será submetida ao Senado.
 
Uma questão se impõe. A quem beneficia limitar a atuação de procuradores de órgãos como a Receita Federal, por exemplo? Talvez a muitos e por razões diversas. É certo, porém, que os sonegadores estão entre eles. A sonegação no Brasil chega a fantásticos R$ 415 bilhões ao ano! Mais do que arrecada o Imposto de Renda, que recolheu aos cofres públicos, em 2011, cerca de R$ 278 bilhões. E o país, no limiar de uma crise econômica, enfrentando escassez de recursos para investimentos, convive com essa situação.
 
O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme a Constituição que lhe dedica quatro artigos (127 a 130). Os constituintes de 1988 atribuíram relevância expressiva ao MP, a quem cabe ainda, constitucionalmente, responsabilidade pela defesa do próprio regime democrático. Não obstante, interesses contrariados por investigações e processos de iniciativa de procuradores ameaçam um retrocesso que marcará tragicamente a história do Congresso Nacional.
 
O Brasil, ao contrário, deveria se debruçar sobre a tarefa de modernização da legislação. Delegado de polícia, promotor e juiz deveriam estar abrigados numa carreira funcional unificada. É assim na maior parte do mundo civilizado. O fortalecimento do controle do delegado de polícia sobre o inquérito, e, ainda, cabendo eles a iniciativa da investigação criminal, é algo contraproducente. O cargo de delegado depende dos governadores, do poder político e administrativo; enquanto que ao MP a Constituição garantiu, sábia e prudentemente, autonomia e independência.

ENTENDA A PEC 33 E A PEC 37

  
 
Nos últimos dias, estamos sendo bombardeados por notícias sobre a PEC 37 e PEC 33, vemos manifestações e abaixo-assinados por todos os cantos. Mas poucas pessoas realmente sabem o porquê de tudo isso. O que é a PEC 37 e PEC 33? Por isso, a notícia de hoje é sobre este assunto, extremamente importante para o país.


A PEC 33 atinge o Supremo Tribunal Federal. Caso aprovada, ela modificará a relação entre os três poderes do país, ou seja, permitirá ao Congresso ter controle sobre ações do Supremo Tribunal Federal.

Já a PEC 37 é uma proposta de Emenda à Constituição, conhecido como PEC da impunidade, pois pretende tirar o poder de investigação do Ministério Público. Caso seja aprovada, ela inviabilizará algumas investigações como: desvio de verbas, crime organizado, abusos cometidos por agentes dos Estados e violações de direitos humanos. 
E, para que você entenda um pouco mais sobre essas duas emendas, o Professor Che fez um vídeo onde explica tudo sobre as PEC’s:

Esta matéria foi publicada no "NAÇÃO JURÍDICA",
no link acima.
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