O presente artigo propõe como objetivo geral discutir as discrepâncias entre sistema penal e cidadania no Brasil, bem como tentar estabelecer possíveis conexões entre eles, den-tro de modelos de organização política nominados como Estados democráticos de Direito. Mais especificamente, analisa-se o déficit de cidadania que permeia o direito penal contem-porâneo. Diante das novas tecnologias penais, e seus efeitos negativos – encarceramento massivo - sobre o estado de liberdade de parcelas hipossuficientes e bem determinadas de populações de países com sistemas de direitos e garantias fundamentais positivados em suas Constituições, torna-se premente retomar as reflexões acerca das implicações entre o exercício do poder punitivo do Estado e a consolidação da cidadania em sociedades, como a brasileira, nas quais imperam profundas desigualdades sociais. Neste artigo aborda-se a questão do déficit de cidadania nos processos decisórios políticos, pela falta de competiti-vidade no sistema democrático representativo, e suas implicações no direito penal contem-porâneo, cuja principal consequência é o aumento assustador da população carcerária. O resultado do estudo aponta a existência de fortes implicações de uma insuficiência de cida-dania formal e política, pois o acesso ao poder é limitado para a maior parte da população envolvida no fenômeno criminal, situação que tem como principal efeito o direcionamento de uma atuação eficiente do sistema penal destinada exatamente a essas parcelas excluí-das do processo de tomada de decisão penal. Pela própria natureza antinômica e paradoxal entre sistemas normativos voltados à potencialização da liberdade e da autonomia.
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