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O objetivo deste trabalho é propor a discussão de como a tutela dos interesses econômicos dos consumidores pode ser compreendida, do ponto de vista normativo, à luz da estrutura do estelionato. Dessa forma, em um primeiro momento, destaca-se a chamada transcendência do estelionato: delito que pode ser, simultaneamente, um crime patrimonial comum e um delito econômico. Em um segundo momento, procura-se compreender como o conceito de prejuízo, desenvolvido pela dogmática do estelionato, pode delimitar o alcance da tutela dos interesses econômicos dos consumidores. Em terceiro lugar, são apresentadas algumas tentativas de restrição normativa do engano típico do estelionato possivelmente aplicáveis aos delitos contra interesses econômicos dos consumidores. Por fim, coloca-se o questionamento acerca da possibilidade de abstração da forma de manifestação do engano por meio do recurso aos chamados deveres de veracidade.
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