O Código do Trabalho português prevê, desde 2003, a figura do teletrabalho, procedendo à sua regulamentação em termos muito próximos dos consagrados no Acordo Quadro Europeu do Trabalho, de 2002. A noção de teletrabalho radica em dois vetores essências: a distanciação geográfica do trabalhador e o uso dos particulares instrumentos de trabalho que são as tecnologias de informação e comunicação. Esta noção de grande amplitude, no que respeita à tipologia jurídica, espacial e funcional, foi objeto de reformulação na legislação da crise COVID-19, no sentido do seu alargamento, a ponto de hoje constituir uma noção compreensiva que se aproxima do conceito de smart working ou de um género compósito de trabalho a distância.
© 2001-2025 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados