O Chefe do Executivo de Macau apresentou na Assembleia Legislativa, dia 18 de Novembro, as Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2026.
Na área da Administração e Justiça, está prevista a alteração do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do Código de Processo Administrativo Contencioso e do Código de Processo Civil, com os trabalhos de consulta previstos para se iniciarem em 2026.
O CPA foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 35/94/M de 18 de Julho, tendo sido revisto e revogado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M.
O anteprojecto do CPA, aprovado em 1994, foi coordenado pelo professor Freitas do Amaral e contou com a participação dos juristas João Caupers, Martins Claro, Vasco Pereira da Silva (docentes da Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa), João Raposo e Pedro Siza Vieira que foi assessor de Magalhães e Silva, secretário-adjunto para a Justiça do Governador de Macau. O processo de elaboração do referido Código iniciou-se em 1990 e foi coordenado pelo Gabinete para os Assuntos Legislativos (O Direito, Outubro de 1994).
O CPA em vigor em Portugal foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, tendo sido alterado e revogado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Este diploma foi alterado pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro, que estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
Relativamente às alterações incluídas no novo CPA, aprovado em 2015, mencionadas no preâmbulo do diploma, destacámos as seguintes no artigo intitulado «Aprovado novo Código do Procedimento Administrativo», publicado em 12 de Janeiro de 2015:
– «Concedeu-se maior densidade aos princípios da igualdade (artigo 6.º), da proporcionalidade (artigo 7.º), da imparcialidade (artigo 9.º), da boa-fé (artigo 10.º) e da colaboração com os particulares (artigo 11.º). Merecem especial referência a expressa inclusão, no princípio da proporcionalidade, da proibição de excesso, e a nova ligação entre a justiça e a razoabilidade (artigo 8.º);
– O regime substantivo dos regulamentos administrativos encontrava-se ausente do anterior Código.
– No capítulo II da parte IV, respeitante ao ato administrativo, o novo Código visa adequar o conceito de ato administrativo ao regime substantivo e procedimental que lhe é aplicável, introduzindo a referência à sua aptidão para produzir efeitos externos, e pretende reconhecer o âmbito atual da figura, eliminando a referência ao elemento orgânico da respetiva autoria (artigo 148.º)».
O conceito de acto administrativo, previsto no artigo 110.º do CPA em vigor em Macau, não inclui, por exemplo, a referência à aptidão para produzir efeitos externos. A referida aptidão está prevista, relativamente à recorribilidade contenciosa do acto administrativo, no Código de Processo Administrativo Contencioso macaense, ficando, desta forma, excluídos do conceito de acto administrativo recorrível previsto neste diploma os actos jurídicos instrumentais.
Em termos de hierarquia entre normas jurídicas, a Lei Básica de Macau, considerada uma miniconstituição, não estabelece a garantia de impugnação contenciosa de actos administrativos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos, consagrada na Constituição portuguesa. Porém, a Lei Básica contempla o princípio geral do direito dos residentes a aceder ao Direito e aos tribunais.
Relativamente à evolução do conceito de acto administrativo, a produção de efeitos externos, referida anteriormente, é um dos elementos que o caracterizam, de acordo com o Professor Rogério Soares. Por outro lado, e por influência do referido Professor, a revisão constitucional de 1989 introduziu um novo conceito de acto administrativo recorrível eliminando-se as exigências de definitividade e executoriedade e substituindo-as pela lesão efectiva de direitos ou interesses legalmente protegidos.
No que respeita à revisão do Código de Processo Civil prevista nas LAG, o texto da conferência «Perspetivas de evolução do Código de Processo Civil de Macau» proferida por Isabel Alexandre, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na Décima Quarta Conferência Internacional «Estudos sobre o Código Civil, o Código Comercial e o Código de Processo Civil. Celebrando o 25.º Aniversário da RAE de Macau», em 29 de Outubro de 2024, em Macau, constitui uma base de trabalho para os estudos preparatórios.
Textos relacionados
Conferência sobre o Procedimento Administrativo
Aprovado novo Código do Procedimento Administrativo
Faleceu o professor Rogério Soares
Perspetivas de evolução do Código de Processo Civil de Macau
18 de Novembro de 2025