O Portal de Ciência e Tecnologia permite a submissão de despesa referente ao financiamento de projetos, unidades de I&D e infraestruturas, permite a submissão de informação para os contratos de emprego científico e os contratos de bolsas no âmbito de protocolos além da gestão de permissões por parte das instituições.
Informações
27-03-2024 15:18
Avaliação de Unidades 2023/2024
Na sequência de alguns constrangimentos de algumas Unidades de I&D, relativamente à fase 2 do registo de equipas, a FCT decidiu abrir a fase 2 do registo das equipas entre as 10 horas do dia 8 de abril e as 10 horas do dia 10 de abril de 2024, para as Unidades de I&D que o solicitarem...
Na sequência de alguns constrangimentos de algumas Unidades de I&D, relativamente à fase 2 do registo de equipas, a FCT decidiu abrir a fase 2 do registo das equipas entre as 10 horas do dia 8 de abril e as 10 horas do dia 10 de abril de 2024, para as Unidades de I&D que o solicitarem, através do email avalunidades@fct.pt, até às 17 horas do dia 4 de abril de 2024.
Alerta-se que ao ser realizada a abertura da fase 2 do registo da equipa da unidade, a unidade de I&D em causa deixa de ter acesso ao formulário de candidatura da fase 3 e toda a informação relacionada com a equipa será eliminada, nomeadamente grupos de investigação e linhas temáticas. A restante informação do formulário da fase 3 ficará gravada, e após a nova submissão do registo da equipa o formulário ficará novamente disponível.
Tendo em conta que a abertura da fase 2 do registo da equipa implica deixar de ter acesso ao formulário de candidatura da fase 3, a FCT decidiu prolongar, para todas as Unidades de I&D, o prazo de submissão do formulário de candidatura da fase 3, até às 17 horas do próximo dia 17 de abril de 2024.
05-12-2023 16:31
Reprogramação do Financiamento das Unidades de I&D 2024
Informamos que em 2024 as Unidades de I&D terão disponível, pelo menos, um valor de financiamento equivalente a 25% do financiamento atribuído no período 2020-2023, considerando o valor de saldo não executado até 31 de dezembro de 2023 e/ou o valor de reforço solicitado para 2024.
Esta decisão ...
Informamos que em 2024 as Unidades de I&D terão disponível, pelo menos, um valor de financiamento equivalente a 25% do financiamento atribuído no período 2020-2023, considerando o valor de saldo não executado até 31 de dezembro de 2023 e/ou o valor de reforço solicitado para 2024.
Esta decisão surge em resultado das interações realizadas com as Unidades de I&D, no âmbito do processo da solicitação de reprogramação do financiamento para o ano de 2024.
Serão transmitidas mais informações, assim que o processo de aprovação da reprogramação esteja finalizado.
14-06-2023 15:44
Descontinuação da autenticação FCTSIG, passando a autenticação a ser feita exclusivamente com CIÊNCIA ID
Desde 2019 a FCT tem vindo a implementar nos seus sistemas a autenticação CIÊNCIA ID, tendo mantido em paralelo a possibilidade de autenticação FCTSIG (ex. login J983426) nos sistemas mais antigos.
A partir de 17 de julho de 2023...
Desde 2019 a FCT tem vindo a implementar nos seus sistemas a autenticação CIÊNCIA ID, tendo mantido em paralelo a possibilidade de autenticação FCTSIG (ex. login J983426) nos sistemas mais antigos.
A partir de 17 de julho de 2023 será descontinuada definitivamente a autenticação FCTSIG, passando a autenticação a ser feita exclusivamente com CIÊNCIA ID.
Submissão eletrónica de despesas - identificação de situações pendentes
No módulo Gestão de Despesas, foi disponibilizado um filtro com a designação “Apenas tarefas pendentes” que permite às Instituições identificar os financiamentos com situações pendentes nas várias fases de submissão de despesa. Esta funcionalidade possibilita às Instituições identificar, por exemplo...
No módulo Gestão de Despesas, foi disponibilizado um filtro com a designação “Apenas tarefas pendentes” que permite às Instituições identificar os financiamentos com situações pendentes nas várias fases de submissão de despesa. Esta funcionalidade possibilita às Instituições identificar, por exemplo, os financiamentos com pedidos de esclarecimentos por responder.
01-07-2022 14:35
Restituição do IVA a instituições de ensino superior e entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia
A Lei nº 12/2022, de 27 de junho que aprova o orçamento de estado para 2022, altera no artigo 320º o Decreto-lei nº 84/ 2017, de 21 de julho, acrescentando a possibilidade de restituição do IVA respeitante a faturas com a aquisição de consumíveis e licenças no âmbito da atividade investigação e dese...
A Lei nº 12/2022, de 27 de junho que aprova o orçamento de estado para 2022, altera no artigo 320º o Decreto-lei nº 84/ 2017, de 21 de julho, acrescentando a possibilidade de restituição do IVA respeitante a faturas com a aquisição de consumíveis e licenças no âmbito da atividade investigação e desenvolvimento.
A FCT informa que é entendimento da tutela governativa dos Assuntos Fiscais que a alteração legislativa promovida no artigo 320.º da LOE 2022, entra em vigor de acordo com o regime geral, um dia após a sua publicação, que ocorreu em 27 de junho de 2022.
Assim, para efeitos do regime de restituição do IVA são abrangidas faturas de consumíveis e licenças datadas a partir de 28 de junho de 2022.
04-02-2022 12:33
Valores das bolsas atribuídas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D com apoio FCT
Os valores dos subsídios mensais de manutenção das bolsas de investigação direta ou indiretamente financiadas pela FCT foram atualizados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022. Para além da aplicação aos novos contratos de bolsa, esta atualização aplica-se igualmente aos contratos já em curso...
Os valores dos subsídios mensais de manutenção das bolsas de investigação direta ou indiretamente financiadas pela FCT foram atualizados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022. Para além da aplicação aos novos contratos de bolsa, esta atualização aplica-se igualmente aos contratos já em curso.
No caso de bolsas atribuídas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D, cabe às Instituições Beneficiárias efetuar a referida atualização do subsídio de manutenção mensal e proceder ao pagamento dos correspondentes retroativos, quando devido.
A tabela atualizada de valores das bolsas está disponível em: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores
17-12-2021 10:30
Atualização permanente de equipas de investigação de unidades de I&D
A FCT disponibilizou a plataforma aberta em permanência para a atualização das equipas de investigação desde 1 de janeiro de 2020.
- O acesso à plataforma para utilizadores e elementos registados nas equipas é feito aqui...
A FCT disponibilizou a plataforma aberta em permanência para a atualização das equipas de investigação desde 1 de janeiro de 2020.
- O acesso à plataforma para utilizadores e elementos registados nas equipas é feito aqui - Os utilizadores são indicados pelas instituições de gestão principal das unidades de I&D através da delegação de acessos efetuada no Portal de Ciência e Tecnologia;
- Apenas é possível o registo de elementos que possuam o identificador Ciência ID;
- Todos os elementos doutorados registados pelas unidades de I&D são notificados automaticamente e devem confirmar a sua participação na plataforma;
- O e-mail para esclarecimento de dúvidas é o seguinte: atualize.equipas@fct.pt - Questões Frequentes FAQ.
A plataforma está associada ao Observatório do Emprego Científico e Docente - OECD, criado pelo Decreto-Lei n.º 156/2019, cuja entidade responsável é a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e da Ciência-DGEEC.
As informações recolhidas destinam-se à gestão e acompanhamento dos financiamentos em execução.
02-09-2021 11:24
Aviso - Prolongamento do prazo de audiência prévia da 2ª edição do CEEC INST.
Novo prazo: até 17 de setembro às 23:59 (hora de Lisboa).
26-08-2021 00:00
Resultados provisórios do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional - 2.ª Edição
A FCT publicou a 2 de junho as novas Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, Projetos de infraestruturas, Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT - Versão 2021.
Destacam-se as alterações a seguir indicadas, a ter em consideração com a entrada em vigor das referidas Normas:
1. A publicação dos avisos de abertura dos concursos passará a ser efetuada obrigatoriamente na plataforma EURAXESS Portugal. O ERACareers entrará num período transitório de forma a não comprometer processos já em curso e será desativado muito em breve.
2. A FCT deixará de proceder à validação prévia dos avisos de abertura dos concursos, pelo que não é necessário que as entidades notifiquem a FCT de que os anúncios foram publicados em EURAXESS Portugal. A elaboração/validação dos avisos de abertura dos concursos para contratos de bolsas cabe exclusivamente à entidade contratante e deve seguir o EBI, o RBI e as presentes Normas. A verificação dos processos conducentes à atribuição de bolsas, incluindo os termos e condições dos respetivos avisos de abertura, será concretizada pela FCT em sede de acompanhamento da execução e no cumprimento dos normativos aplicáveis.
3. À FCT devem ser apenas enviados os documentos de suporte dos processos de bolsa identificados no ponto 11.1. das Normas. Do dossier do respetivo financiamento na entidade contratante devem fazer parte todos os elementos do concurso, contratualização e execução da bolsa.
4. Para além das verificações administrativas das despesas apresentadas em pedidos de pagamento, os processos de seleção/contratação de bolsas poderão ser objeto de auditorias específicas por parte da FCT para verificação da respetiva documentação, sendo que o não cumprimento dos normativos aplicáveis, poderá implicar a não elegibilidade das despesas associadas.
5. As entidades devem adotar a nova Minuta de contrato de bolsa disponibilizada.
As presentes Normas entram em vigor a 7 de junho de 2021.
Valores das bolsas atribuídas no âmbito de Projetos, Unidades e Infraestruturas de I&D com apoio FCT
O valor das bolsas de investigação foi atualizado a partir de 1 de janeiro de 2021, tendo em consideração o valor nulo da inflação em 2020 e a atualização do salário mínimo nacional.
No caso de bolsas atribuídas no âmbito de Projetos, Unidades e Infraestruturas de I&D, cabe às Instituiçõe...
O valor das bolsas de investigação foi atualizado a partir de 1 de janeiro de 2021, tendo em consideração o valor nulo da inflação em 2020 e a atualização do salário mínimo nacional.
No caso de bolsas atribuídas no âmbito de Projetos, Unidades e Infraestruturas de I&D, cabe às Instituições Beneficiárias fazer a referida atualização do Subsídio de Manutenção Mensal e proceder ao pagamento dos correspondentes retroativos, quando devido.
Para além da aplicação aos novos contratos de bolsa, esta atualização aplica-se igualmente aos contratos já em curso, não sendo obrigatório efetuar qualquer Adenda a esses contratos.
Restituição do IVA a entidades do sistema nacional de Ciência e Tecnologia - Nota explicativa adicional
Em aditamento à Nota informativa publicada em 29/1/2021, disponibiliza-se uma Nota explicativa adicional relativa aos conceitos sobre os bens abrangidos pelo benefício fiscal estabelecido nos artigos 340º e 381º das Leis nºs 2/2020 e 75-B/2020:
Em aditamento à Nota informativa publicada em 29/1/2021, disponibiliza-se uma Nota explicativa adicional relativa aos conceitos sobre os bens abrangidos pelo benefício fiscal estabelecido nos artigos 340º e 381º das Leis nºs 2/2020 e 75-B/2020:
Aviso nº 2/SAICT/2017 - Condição específica de elegibilidade do projeto prevista nas alíneas d) e e) do ponto 6.2 do Aviso para Apresentação de Candidaturas
O Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC) nº 2/SAICT/2017 estabelece como condição de elegibilidade a consideração “na equipa de investigação do projeto, (de) contrato(s) de trabalho de investigador(es) doutorados (1 ETI), com uma imputação mínima global ao projeto de 30 meses. No caso de um n...
O Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC) nº 2/SAICT/2017 estabelece como condição de elegibilidade a consideração “na equipa de investigação do projeto, (de) contrato(s) de trabalho de investigador(es) doutorados (1 ETI), com uma imputação mínima global ao projeto de 30 meses. No caso de um novo contrato de investigador doutorado o seu recrutamento e contratação é feito ao Abrigo do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto” (alínea d) do ponto 6.2). Acrescenta, ainda, que “para projetos com duração inferior a 30 meses, a imputação acima referida deve ser proporcionalmente considerada” (alínea e) do ponto 6.2.).
Em consonância com o acima estabelecido, a alínea a) do ponto 7.1 do mesmo Aviso considera elegíveis as “despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D, devendo obrigatoriamente incluir a imputação mínima de 30 meses, ou proporcional quando o projeto tenha duração inferior a 30 meses de, pelo menos, um investigador doutorado (1 ETI) com contrato de trabalho (…)”.
Tendo presente as dificuldades relatadas por diversas entidades beneficiárias quanto ao cumprimento da referida condição de elegibilidade no término da execução dos projetos, entende a Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P. (FCT) poderem existir circunstâncias, a evidenciar e analisar casuisticamente, nas quais um eventual incumprimento possa não conduzir à revogação do apoio concedido, nomeadamente circunstâncias não imputáveis aos beneficiários.
Tratando-se de um Aviso lançado e financiado por Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, no âmbito do Portugal 2020, foi este entendimento transmitido às diversas Autoridades de Gestão envolvidas e solicitada a respetiva posição, a qual, com esta comunicação pretendemos dar a conhecer.
Assim, no âmbito do acompanhamento dos projetos apoiados ao abrigo do AAC nº 2/SAICT/2017 e até ao seu encerramento:
- A apreciação de circunstâncias não imputáveis aos beneficiários que possam justificar o incumprimento da condição estabelecida na alínea d) do ponto 6.2. do AAC, será efetuada pela FCT mediante análise da fundamentação e respetivas evidências, a submeter pelas entidades beneficiárias, quando a tal forem chamadas;
- Considerada a fundamentação apresentada pelas entidades beneficiárias, e nos casos em que se entenda que o não cumprimento da referida condição não comprometeu a prossecução dos objetivos do projeto apoiado, poderá a FCT, nos projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais decidir pela manutenção do apoio e, nos projetos apoiados no âmbito do Portugal 2020, propor às Autoridades de Gestão envolvidas que os mesmos não sejam, excecionalmente, objeto de revogação;
- A decisão de manutenção do apoio será acompanhada pela redução do financiamento aprovado, correspondente à redução dos montantes envolvidos com a(s) referida(s) contratação(ões).
Deverão, as diversas entidades beneficiárias dos apoios concedidos na sequência do AAC nº 2/SAICT/2017, continuar a encetar todos os esforços tendo em vista a execução integral dos objetivos científicos e indicadores que justificaram o financiamento e o cumprimento de todas as condições e regras associadas ao mesmo, entre as quais a prevista na alínea d) do ponto 6.2.
29-01-2021 18:37
Restituição do IVA a entidades do sistema nacional de Ciência e Tecnologia
Projetos de I&D - Elegibilidade | Reparação de equipamentos | Esclarecimento
De acordo com as Normas de Execução Financeira de Projetos de I&D, as despesas com a reparação de equipamento científico e técnico apenas podem ser consideradas como custos diretos se existir uma relação direta e efetiva do equipamento (imputado fisicamente ao projeto) e caso se verifiquem as seguin...
De acordo com as Normas de Execução Financeira de Projetos de I&D, as despesas com a reparação de equipamento científico e técnico apenas podem ser consideradas como custos diretos se existir uma relação direta e efetiva do equipamento (imputado fisicamente ao projeto) e caso se verifiquem as seguintes condições (cumulativas):
- Seja demonstrada a centralidade e imprescindibilidade do equipamento para o desenvolvimento do projeto, devendo existir evidência da percentagem de imputação do equipamento ao projeto,
- Se se tratar de uma grande reparação, aumentando a vida útil do equipamento (a alteração da vida útil do bem deve estar devidamente fundamentada), traduzindo-se na sua valorização contabilística e, logo, na sua imputação ao projeto a título de amortização.
Tendo surgido algumas questões sobre esta matéria, clarifica-se o que se considera como uma grande reparação:
- Se a reparação efetuada implica um aumento da vida útil do bem,
- Se a reparação efetuada implica um aumento da operacionalidade, da eficiência e da qualidade do bem,
- Se o valor total da reparação exceder 30% do valor patrimonial líquido do bem móvel, tendo em atenção o critério da materialidade.
25-06-2020 18:00
Projetos de IC&DT - Normas de Execução Financeira
Foi publicada, na página da Internet da FCT, a atualização das Normas de Execução Financeira de Projetos de I&D no âmbito do Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais, publicado no Diário da República de 20 de outubro, com o n.º 999/2016.
As referid...
Foi publicada, na página da Internet da FCT, a atualização das Normas de Execução Financeira de Projetos de I&D no âmbito do Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais, publicado no Diário da República de 20 de outubro, com o n.º 999/2016.
As referidas normas têm como principal objetivo apoiar as entidades beneficiárias na gestão dos projetos, pretendendo constituir-se como um documento de referência no qual se encontram reunidos os principais procedimentos e normativos aplicáveis à fase de acompanhamento e controlo, possibilitando assim uma execução mais eficaz dos projetos dentro dos prazos estipulados.
22-04-2020 14:25
Declaração de Conformidade do Contabilista Certificado - dispensa da aposição de vinheta
No âmbito da submissão dos pedidos de pagamento no Portal de Ciência e Tecnologia (PCT), informa-se que a Declaração de Conformidade do Contabilista Certificado (CC) passará a indicar obrigatoriamente o seu número de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados, dispensando-se a aposição de vin...
No âmbito da submissão dos pedidos de pagamento no Portal de Ciência e Tecnologia (PCT), informa-se que a Declaração de Conformidade do Contabilista Certificado (CC) passará a indicar obrigatoriamente o seu número de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados, dispensando-se a aposição de vinheta.
Esta medida insere-se no esforço da FCT, cada vez mais alargado, de uma progressiva simplificação de procedimentos, aliviando e otimizando a gestão processual das instituições intervenientes na submissão de pedidos de pagamento.
07-04-2020 17:19
Impactos das medidas de contenção da COVID-19 nos projetos apoiados pela FCT
Tendo em consideração o estado de emergência em que Portugal se encontra e por forma a diminuir e mitigar algumas das consequências advenientes do surto epidémico do SARS-CoV-2 e da COVID-19, o Conselho Diretivo da FCT determinou que os impactos decorrentes da situação pandémica e das medidas de exc...
Tendo em consideração o estado de emergência em que Portugal se encontra e por forma a diminuir e mitigar algumas das consequências advenientes do surto epidémico do SARS-CoV-2 e da COVID-19, o Conselho Diretivo da FCT determinou que os impactos decorrentes da situação pandémica e das medidas de exceção tomadas no país que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas no âmbito de todos os projetos apoiados pela FCT (por via do Orçamento de Estado ou cofinanciados através do FEDER), podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários, sendo possível introduzir ajustamentos na calendarização dos projetos nos seguintes termos:
- Possibilidade de a duração do projeto ultrapassar os limites temporais aprovados ou previstos em aviso ou em regulamentação específica por motivo de suspensão das atividades relacionada com a COVID-19, mediante apresentação de pedido de reprogramação temporal devidamente fundamentado, que será objeto de análise casuística face à situação específica de cada projeto.
30-03-2020 00:00
Submissão eletrónica de despesas
A FCT informa que, a partir de dia 1 de abril, o envio dos comprovativos das despesas selecionadas para amostra documental dos pedidos de pagamento (lacrados no PCT a partir daquela data) vai passar a efetuar-se por via eletrónica.
No Portal de Ciência e Tecnologia (PCT) passarão a ser s...
A FCT informa que, a partir de dia 1 de abril, o envio dos comprovativos das despesas selecionadas para amostra documental dos pedidos de pagamento (lacrados no PCT a partir daquela data) vai passar a efetuar-se por via eletrónica.
No Portal de Ciência e Tecnologia (PCT) passarão a ser submetidos:
- os documentos da amostra de cada pedido de pagamento;
- os esclarecimentos solicitados no âmbito da análise dos pedidos de pagamento;
- os comprovativos dos procedimentos de Contratação Pública.
Informamos igualmente que no PCT estará disponível uma versão atualizada do Manual de Submissão de Despesas (Versão 10).
A implementação destas medidas insere-se num esforço da FCT, cada vez mais alargado, de uma progressiva desmaterialização e desburocratização de procedimentos, aliviando e otimizando a gestão processual de todas as instituições intervenientes na submissão de pedidos de pagamento.
18-03-2020 00:00
COVID-19 - Prazos para resposta à FCT (Projetos, Unidades e Infraestruturas de I&D)
Face à situação de saúde pública internacional relacionada com a pandemia SARS-CoV-2/COVID-19 que está a condicionar fortemente as condições de trabalho das instituições de I&D e da comunidade científica, a FCT informa que aceitará o não cumprimento por parte das instituições e Investigadores dos pr...
Face à situação de saúde pública internacional relacionada com a pandemia SARS-CoV-2/COVID-19 que está a condicionar fortemente as condições de trabalho das instituições de I&D e da comunidade científica, a FCT informa que aceitará o não cumprimento por parte das instituições e Investigadores dos prazos de resposta pré-definidos para alguns processos, nomeadamente na submissão de pedidos de pagamento (e respetivos esclarecimentos) e de relatórios científicos de progresso e final.
13-03-2020 00:00
3ª edição do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Individual - Associação das instituições de acolhimento às candidaturas
Novo prazo: 5 de maio de 2020
A data limite para a associação das instituições de acolhimento às candidaturas passou para 5 de maio de 2020.
A FCT procura assim responder aos constrangimentos que todas as instituições atravessam tendo presente o estado de alerta decretado pelo Governo no âmbito da pandemia COVID-19.
12-03-2020 00:00
COVID-19 - Elegibilidade de despesas (cancelamento de eventos)
Face à situação de saúde pública internacional que estamos a atravessar, e à luz das medidas preventivas de contenção do COVID-19 que têm vindo a ser divulgadas/adotadas pelas entidades responsáveis, informa-se que serão consideradas elegíveis, no âmbito de projetos e unidades de I&D, as despesas re...
Face à situação de saúde pública internacional que estamos a atravessar, e à luz das medidas preventivas de contenção do COVID-19 que têm vindo a ser divulgadas/adotadas pelas entidades responsáveis, informa-se que serão consideradas elegíveis, no âmbito de projetos e unidades de I&D, as despesas relativas a inscrições, viagens e alojamentos para participação em eventos (conferências, reuniões internacionais, …) entretanto cancelados pelo motivo atrás descrito, sempre e na parte em que não seja possível ao beneficiário ser ressarcido pelas entidades fornecedoras dos serviços ou seguradoras.
Nestes casos, aquando da submissão das despesas através de pedido de pagamento deverá ser acrescentada, no campo do formulário relativo à descrição da despesa, referência à situação do COVID-19 que justificou a não participação ou deslocação ao evento em causa.
16-12-2019 12:12
Novos limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos
Através do Regulamento Delegado (UE) 2019/1828 da Comissão, de 30 de outubro, que altera a Diretiva 2014/24/UE, foram alterados os limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, destacando-se as seguintes alterações dos limiares:
- Limiar de ...
Através do Regulamento Delegado (UE) 2019/1828 da Comissão, de 30 de outubro, que altera a Diretiva 2014/24/UE, foram alterados os limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, destacando-se as seguintes alterações dos limiares:
- Limiar de 144.000 € para bens e serviços adjudicados pelo Estado é reduzido para 139.000€.
- Limiar de 221.000 € para bens e serviços para outras entidades adjudicantes não diretamente tuteladas pelo Estado é reduzido para 214.000 €.
Assim, a partir de 01 de janeiro de 2020, devem obrigatoriamente ser considerados estes novos limites no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e serviços necessários ao desenvolvimento de atividades de investigação e desenvolvimento e para efeitos do estabelecido no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 60/2018, de 3 de agosto.
16-12-2019 12:11
Projetos de IC&DT - Submissão de despesas com recursos humanos (contratos de trabalho)
A adequada apresentação dos pedidos de pagamento à FCT, no cumprimento dos normativos aplicáveis e de acordo com as instruções disponibilizadas, é um fator relevante no processo de verificação de despesa, com significativo impacto nos respetivos tempos de análise.
Tendo-se verificado lapsos e i...
A adequada apresentação dos pedidos de pagamento à FCT, no cumprimento dos normativos aplicáveis e de acordo com as instruções disponibilizadas, é um fator relevante no processo de verificação de despesa, com significativo impacto nos respetivos tempos de análise.
Tendo-se verificado lapsos e insuficiências na submissão de despesas relativas a remunerações de recursos humanos (contratos de trabalho), alertamos para o seguinte:
• O apuramento dos custos com pessoal relacionados com a execução dos financiamentos ao abrigo dos Avisos para Apresentação de Candidaturas (AAC) n.º 02/SAICT/2017, 02/SAICT/2016, 04/SAICT/2015 e 03/SAICT/2015, deve obedecer à metodologia prevista nos respetivos AAC (custos expressos em termos do n.º de pessoas-mês), encontrando-se o preenchimento dos campos do formulário de pedido de pagamento exemplificado no ponto 2.5 do Manual de Submissão de Listagens de Despesas (V9) - Exemplo 7.
• Os processos relativos à contratação de recursos humanos cujos encargos salariais são imputados no âmbito dos projetos de IC&DT, devem ser enviados, no limite, até ao momento da apresentação da primeira despesa em sede de pedido de pagamento, caso contrário, a sua ausência poderá por em causa a validação da despesa e correspondente reembolso.
• Acresce, ainda, a necessidade de apresentação das respetivas folhas de horas/mês e horas afetas ao projeto/mês para efeitos de verificação dos custos elegíveis por parte dos serviços da FCT.
Por forma a agilizar o processo de análise dos pedidos de pagamento, solicita-se às entidades beneficiárias um cuidado acrescido no preenchimento do formulário de pedido de pagamento e na preparação da respetiva documentação de suporte.
24-09-2019 17:00
Submissão de despesa - Novos critérios de seleção da amostra documental e Cálculo automático dos Gastos Gerais
Informamos que foram alterados os critérios de seleção da amostra de documentos justificativos de despesa que suportam os pedidos de pagamento apresentados pelas Entidades Beneficiárias, bem como eliminada a necessidade de submissão de pedidos de pagamento relativos a despesas de Gastos Gerais, no P...
Informamos que foram alterados os critérios de seleção da amostra de documentos justificativos de despesa que suportam os pedidos de pagamento apresentados pelas Entidades Beneficiárias, bem como eliminada a necessidade de submissão de pedidos de pagamento relativos a despesas de Gastos Gerais, no Portal de Ciência e Tecnologia (PCT). Pretende-se com esta medida simplificar os procedimentos, diminuindo a carga administrativa e o tempo necessário para a submissão e análise da amostra.
Identificam-se seguidamente as alterações efetuadas e que serão disponibilizadas a partir de 26 de setembro:
Critérios de seleção da amostra 1. Beneficiários financiados pelo FEDER
Quando o universo dos documentos de despesa do pedido de pagamento é inferior ou igual a 150 documentos, a amostra documental incide num mínimo de 20% dos documentos de despesa apresentados no pedido de pagamento (ao invés dos 30 documentos até agora previstos).
Quando o universo dos documentos de despesa do pedido de pagamento é superior a 150 documentos, a amostra documental incide num mínimo de 30 documentos de despesa.
2. Beneficiários exclusivamente financiados por fundos nacionais
Independentemente do custo total elegível aprovado para o projeto, a amostra documental corresponde à seleção aleatória de 5% do valor das despesas declaradas no pedido de pagamento.
Gastos Gerais O montante de Gastos Gerais passará a ser apurado automaticamente na sequência da validação de cada pedido de pagamento de despesa direta, de acordo com os valores aprovados e previstos nos termos regulamentares aplicáveis.
Os pedidos de pagamento com despesa de Gastos Gerais que se encontram por validar pela FCT irão ser cancelados, uma vez que passarão a ser calculados automaticamente aquando da análise da correspondente despesa direta.
Para situações em que o valor de Gastos Gerais elegível é inferior ao valor máximo possível face à despesa direta validada, iremos proceder à realização de um acerto desse valor (por Instituição) através de processos de reanálise.
Informamos, ainda, que será disponibilizada uma nova versão do Manual de Submissão de Listagens de Despesas (Versão 9) e documentos anexos, refletindo as alterações acima descritas.
Estamos confiantes que as medidas de simplificação agora apresentadas terão um impacto positivo na redução dos tempos de instrução dos pedidos de pagamento por parte das Entidades Beneficiárias e dos prazos de análise dos pedidos de pagamento por parte da FCT e consequente reembolso.
Com vista à implementação destas alterações não será possível a submissão de despesa no PCT durante o dia 25 de setembro.
20-09-2019 15:40
Caros utilizadores do PCT,
Para agilizar os processos de análise e reembolsos de despesa às instituições científicas, a FCT está a trabalhar na implementação, no curto prazo, de várias medidas de simplificação, das quais se destacam:
- emissão do pagamento de 80% do valor de despesa submetido para os pedidos de re...
Para agilizar os processos de análise e reembolsos de despesa às instituições científicas, a FCT está a trabalhar na implementação, no curto prazo, de várias medidas de simplificação, das quais se destacam:
- emissão do pagamento de 80% do valor de despesa submetido para os pedidos de reembolso que não tenham sido analisados no prazo de 30 dias úteis;
- a submissão eletrónica dos documentos de despesa por parte dos beneficiários.
Estamos confiantes que estas medidas, que entrarão em funcionamento durante o próximo mês de outubro, terão um impacto positivo na redução dos prazos de análise dos pedidos de reembolso e no pagamento às instituições científicas.
27-06-2019 17:30
Informação sobre normas comunitárias aplicáveis à adjudicação de contratos excluídos da aplicação da parte II do Código dos Contratos Públicos
O Decreto-Lei nº 60/2018, de 3 de agosto, exclui para as entidades adjudicantes a aplicação da parte II do Código dos Contratos Públicos (CCP), na formação dos contratos de locação ou aquisição de bens e serviços para o desenvolvimento de atividades de I&D, cujo valor seja inferior aos montantes lim...
O Decreto-Lei nº 60/2018, de 3 de agosto, exclui para as entidades adjudicantes a aplicação da parte II do Código dos Contratos Públicos (CCP), na formação dos contratos de locação ou aquisição de bens e serviços para o desenvolvimento de atividades de I&D, cujo valor seja inferior aos montantes limiares comunitários (Diretiva nº 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014).
No âmbito da execução dos projetos de I&D cofinanciados pelo P2020, a Orientação Técnica nº 19/2019 relativa aos procedimentos, de carácter orientador, a adotar pelas Instituições de I&D na formação dos contratos excluídos da aplicação da parte II do CCP, foi recentemente revogada.
Contudo, as instituições adjudicantes não se encontram excluídas da aplicação da Parte I do CCP, nomeadamente quanto aos princípios enunciados no artigo 1º-A do CCP (DL nº 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo DL nº 111-B/2017, de 31 de agosto), vem a FCT alertar as Instituições de I&D, de que os princípios da publicidade e da transparência, devem ser respeitados na formação e execução de contratos públicos (ver nota Informativa da FCT).
A “Comunicação Interpretativa da Comissão Europeia sobre o direito comunitário aplicável à adjudicação de contratos não abrangidos, ou apenas parcialmente, pelas diretivas comunitárias relativas aos contratos públicos (2006/C 179/02, publicada no Jornal Oficial de 1.08.2006)”, divulga sua a interpretação da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias [TJUE], sobre a aplicação das regras do Tratado CE relativas ao mercado interno aos contratos não abrangidos e sugere melhores práticas.
20-02-2019 00:00
Valores das bolsas atribuídas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D com apoio FCT
A Lei do Orçamento de Estado de 2019 determina a atualização dos valores das bolsas, com base na taxa de inflação em vigor. Assim, todas as bolsas direta ou indiretamente financiadas pela FCT devem ser atualizadas com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019.
Para além da aplicação aos no...
A Lei do Orçamento de Estado de 2019 determina a atualização dos valores das bolsas, com base na taxa de inflação em vigor. Assim, todas as bolsas direta ou indiretamente financiadas pela FCT devem ser atualizadas com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019.
Para além da aplicação aos novos contratos de bolsa, esta atualização aplica-se igualmente aos contratos já em curso, não sendo obrigatório efetuar qualquer Adenda a esses contratos.
No caso de bolsas atribuídas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D, cabe às Instituições Beneficiárias fazer a referida atualização do Subsídio de Manutenção Mensal e proceder ao pagamento dos correspondentes retroativos, quando devido.
Elegibilidade de despesas com a manutenção de equipamentos - Esclarecimento
No âmbito do financiamento de Unidades de I&D e de Projetos de IC&DT, as despesas com a manutenção de equipamentos científicos e técnicos são consideradas elegíveis, como custo direto, desde que exista uma relação direta e efetiva do equipamento com a execução do projeto.
As despesas de manuten...
No âmbito do financiamento de Unidades de I&D e de Projetos de IC&DT, as despesas com a manutenção de equipamentos científicos e técnicos são consideradas elegíveis, como custo direto, desde que exista uma relação direta e efetiva do equipamento com a execução do projeto.
As despesas de manutenção serão consideradas elegíveis se:
- Estiverem diretamente relacionadas com equipamentos científicos e técnicos imputados financeiramente ao projeto, quer por via da sua aquisição, quer sob a forma de amortização;
- Se revelarem imprescindíveis ao bom funcionamento e à operacionalidade dos equipamentos científicos e técnicos utilizados na execução do projeto;
- Estiverem devidamente suportadas por contratos de aquisição de serviços que fundamentem a sua necessidade.
O reconhecimento da relação direta e efetiva do equipamento com o projeto requer assim uma análise casuística do contrato de aquisição de serviços que lhe serve de base, não podendo ser aceites contratos com objeto contratual abrangente.
Este entendimento será aplicado a despesas desta tipologia apresentadas no âmbito do financiamento de Unidades de I&D e de Projetos de IC&DT, quer financiados exclusivamente por OE, quer cofinanciados por fundos estruturais, via Portugal 2020.
As despesas de manutenção consideradas não elegíveis em pedidos de pagamento anteriores e que cumpram todos os requisitos acima referidos poderão voltar a ser submetidas para reanálise em futuros pedidos de pagamento.
29-06-2018 00:00
Medida Simplex “Zero carimbos”
No âmbito da Medida Simplex “Zero carimbos do Portugal 2020”, deixou de ser exigível o registo, vulgarmente designado “carimbo”, das menções de cofinanciamento FEDER nos documentos contabilísticos associados a projetos.
Os beneficiários de projetos cofinanciados pelo FEDER estão assim di...
No âmbito da Medida Simplex “Zero carimbos do Portugal 2020”, deixou de ser exigível o registo, vulgarmente designado “carimbo”, das menções de cofinanciamento FEDER nos documentos contabilísticos associados a projetos.
Os beneficiários de projetos cofinanciados pelo FEDER estão assim dispensados da obrigatoriedade de carimbar os documentos de despesa/pagamento incluídos em pedidos de pagamento lacrados a partir de 18 de janeiro de 2018 (independentemente da data da despesa/pagamento).
Uma vez que a FCT estendeu esta medida aos projetos integralmente suportados por fundos nacionais, através do Orçamento de Estado, esta simplificação aplica-se a todos os projetos FCT, independentemente da fonte de financiamento, aliviando a carga administrativa exigida a todas as entidades do Sistema de I&I.
A eliminação da utilização do carimbo como elemento de verificação do duplo financiamento será acompanhada de medidas com o mesmo objetivo, tais como o reforço da dimensão declarativa do beneficiário em sede de pedidos de pagamento e de outros mecanismos de verificação de uma eventual duplicação de apoios.
21-05-2018 15:00
Check List da Contratação Pública aplicável a contratos celebrados na sequência de procedimentos iniciados a partir de 01/01/2018
Foi disponibilizada nesta data Check List de Contratação Pública aplicável a contratos celebrados na sequência de procedimentos iniciados a partir de 01/01/2018, data a partir da qual entrou em vigor o Decreto-lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto que procede à nona alteração ao Código dos Contratos Pú...
Foi disponibilizada nesta data Check List de Contratação Pública aplicável a contratos celebrados na sequência de procedimentos iniciados a partir de 01/01/2018, data a partir da qual entrou em vigor o Decreto-lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto que procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos.