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Duplicata simulada

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A duplicata é uma espécie de título de crédito, utilizado em contrato de compra e venda mercantil, pelo qual o comprador se obriga a pagar, dentro do prazo estipulado no título,o valor descrito na fatura[1][2]. Esse título é regulado pela Lei 5.474 de 1968.

O crime de duplicata simulada está previsto no caput do art. 172 do Código Penal brasileiro. Consiste em emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.[3] A pena para este crime é detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

O objeto jurídico desse artigo é a tutela da propriedade e também da "boa-fé de que devem estar revestidos os títulos comerciais, equiparados a documentos públicos".[4]

Referências

  1. «Lei da Duplicata». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de setembro de 2019 
  2. «Duplicata». Dicio. Consultado em 29 de setembro de 2019 
  3. «Código Penal Brasileiro». Arquivado do original em 13 de março de 2016 
  4. MIRABETE, Julio Fabrini (2001). Manual de Direito Penal. São Paulo: Atlas. 324 páginas 
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