Saltar para o conteúdo

Estado

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de Estado nacional)
 Nota: Para outros significados, veja Estado (desambiguação).
O frontispício do livro Leviatã, de Thomas Hobbes. A obra defende um estado com um governo forte, frente ao que é tido como "anarquia".

O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do século XIII e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.[1][2] Agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos se deram sob o domínio de um Estado, cujas bases foram determinadas na história mundial com a Paz de Vestfália, em 1648. A instituição estatal, que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como "casa-forte" das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.

Para Kant, o Estado tanto é designado por coisa pública (res publica), quando tem por liame o interesse que todos têm em viver no estado jurídico, como por potentia (poder), quando se pensa em relação com outros povos, ou por gens (nação), por causa da união que se pretende hereditária. Entende o Estado como comunidade, soberania e nação, se utilizadas categorias de hoje, dado que o Estado é ao mesmo tempo Estado-comunidade, ou república, Estado-aparelho, ou principado, e comunidade de gerações, ou nação.[3] Segundo o jurista italiano Norberto Bobbio, a palavra foi utilizada pela primeira vez, com o seu sentido contemporâneo, no livro A Arte da Guerra, pelo general estrategista Sun Tzu, e posteriormente no livro denominado O Príncipe, do diplomata e militar Nicolau Maquiavel.

Estado não se confunde com governo. O Estado é estruturado política, social e juridicamente, ocupando um território definido onde, normalmente, a lei máxima é uma constituição escrita - de onde também surge a legitimação de sua atuação e existência. É dirigido por um governo que possui soberania determinada tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal). Segundo a divisão setorial sociológica mais comum, considera-se o Estado o Primeiro Setor, ficando o Mercado e as Entidades da Sociedade Civil respectivamente como Segundo e Terceiro Setores.[4] O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos outros, permitindo, ao primeiro, firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para estabelecimento da soberania. O Estado pode também ser definido em termos de condições internas, especificamente (conforme descreveu Max Weber, entre outros) no que diz respeito à instituição do monopólio do uso da violência.

Normalmente, grafa-se o vocábulo com letra maiúscula, a fim de diferenciá-lo de seus homônimos. Há, entretanto, uma corrente de filólogos que defende sua escrita com minúscula, como em cidadania ou civil. Não com o objetivo de ferir a definição tradicional de Estado, mas a fim de equiparar a grafia a outros termos não menos importantes. O conceito parece ter origem nas antigas cidades-estados que se desenvolveram na antiguidade em várias regiões do mundo, como a Suméria, a América Central e no Extremo Oriente. Em muitos casos, estas cidades-estados foram, a certa altura da história, colocadas sob a tutela do governo de um reino ou império, seja por interesses económicos mútuos, seja por dominação pela força. O Estado como unidade política básica no mundo tem, em parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo, na forma de organizações regionais, como é o caso da União Europeia.

Embora o termo inclua, frequentemente, as instituições de governo, o Estado moderno possui características que foram, pela primeira vez, consolidadas seriamente no início do século XV, quando o termo "estado" também adquiriu o seu atual significado. Assim, o termo é, frequentemente, utilizado em sentido estrito para se referir apenas aos modernos sistemas políticos.

Em uso casual, os termos "país", "nação", e "estado" são, muitas vezes, usados como se fossem sinônimos, mas, num sentido mais estrito do uso, podem ser distinguidos:

  • Nação - denota um povo que acredita que partilha os "mesmos ideais", origens e história. No entanto, os adjetivos nacional e internacional também se referem a questões relacionadas a Estado em sentido estrito, como em "capital nacional", ou "direito internacional".
  • Estado - refere-se ao conjunto de instituições de apoio que regulam e que têm soberania ao longo de um território definido e de uma população.

Teorias contratualistas

[editar | editar código-fonte]

As teorias contratualistas de Thomas Hobbes e John Locke explicitam, em comum, a interpretação individualista, dado o contrato ser um ato firmado entre indivíduos conscientes e deliberados que abrem mão em parte ou em todo de seu arbítrio para que outrem o exerça. Esse é o exercício estatal, ao prescrever condutas que devem ser observadas e seguidas de forma heterônima e externa pelos indivíduos sob a sua tutela.

O Estado possui quatro componentes, a saber:

  • População: é a reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. Quando os indivíduos da população possuem elementos comuns, como a cultura, a religião, a nacionalidade, a etnia ou o idioma, são chamados de nação; caso contrário, são chamados de povo, pois apesar de se submeterem ao poder de um Estado e estarem reunidos num determinado local, possuem elementos diferentes;
  • Território: é o espaço geográfico onde reside determinada população, servindo de limite de atuação dos poderes do Estado. Ou seja, não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num mesmo território;
  • Soberania: é o exercício do poder pelo Estado, tanto internamente, quanto externamente. O Estado portanto deve ser soberano para controlar seus recursos e dirigir seus objetivos políticos, econômicos e sociais, sem depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional;
  • Governo: Essa é a autoridade governante de uma unidade política, que tem o objetivo de regrar uma sociedade política e exercer autoridade. O tamanho do governo vai variar de acordo com o tamanho do Estado, e ele pode ser local, regional e nacional.

Critérios modernos

[editar | editar código-fonte]

Teoria de Estado moderno

[editar | editar código-fonte]

Em 1815, o ato final do Congresso de Viena só reconheceu 39 estados soberanos no sistema diplomático europeu, o que não impedia que, no futuro, novos estados fossem reconhecidos.[5]

A teoria constitutiva foi desenvolvida no século XIX para definir o que é e o que não é um Estado. Com esta teoria, a obrigação de obedecer o direito internacional depende de uma entidade de reconhecimento por outros países. Devido a isto, os novos estados não poderiam tornar-se imediatamente parte da comunidade internacional, ou serem sujeitos pelo direito internacional, reconhecendo que essas nações, a princípio, não têm obrigação de respeitar o direito internacional nas suas relações com eles.[6]

Uma das principais críticas da presente lei é a confusão causada quando alguns estados reconhecem uma nova entidade, mas outros estados não, uma situação que a teoria não pode tratar. Hersch Lauterpacht, um dos principais proponentes da teoria, sugere que é um dever do Estado conceder o reconhecimento como uma solução possível. No entanto, um Estado pode utilizar quaisquer critérios para julgar se eles devem dar reconhecimento e, ainda assim, não têm obrigação de utilizar esses mesmos critérios em todos os casos. Muitos países podem só reconhecer um outro estado se for para a sua vantagem própria.[6]

Convenção de Montevidéu

[editar | editar código-fonte]

Um dos critérios mais comumente citados pelas micronações no que diz respeito à dificuldade em obter o reconhecimento internacional é a Convenção de Montevidéu.

A convenção foi assinada em Montevidéu em 26 de dezembro de 1933 pelo Estados Unidos, Honduras, El Salvador, República Dominicana, Haiti, Argentina, Venezuela, Uruguai, Paraguai, México, Panamá, Bolívia, Guatemala, Brasil, Equador, Nicarágua, Colômbia, Chile, Peru e Cuba, mas nunca foi consenso na comunidade internacional.[7] A Convenção de Montevidéu lista quatro condições que uma entidade deve cumprir para se tornar um Estado:

  • Uma população permanente;
  • Território definido;
  • Governo;
  • Capacidade de entrar em relações com outros Estados.

Devido à dificuldade de se cumprir os critérios, a Convenção de Montevidéu nunca foi aceita pela comunidade internacional e a maior parte dos países busca usar a teoria do Estado como uma referência.[8]

A evolução histórica do Estado

[editar | editar código-fonte]

As primeiras formas do Estado surgiram quando se tornou possível centralizar o poder em uma forma duradoura. A agricultura e a escrita são, quase sempre, associadas a este processo. O processo agrícola também permitiu a produção e armazenamento de um excedente. Este, por sua vez, permitido e incentivado pelo surgimento de uma classe de pessoas que controlava e protegia os armazéns agrícolas e, portanto, não tinha que gastar a maior parte do seu tempo com sua própria subsistência. Além disso, a escrita (ou o equivalente, como os quipos incas) possibilitaram a centralização de informações vitais.[9]

Alguns filósofos acreditam que a origem do Estado reside, em última instância, na cultura tribal primitiva humana, que possuía o "macho alfa" e que eram baseadas na coação dos fracos pelo forte. No entanto, antropólogos salientam que as tribos primitivas humanas eram niveladas e notáveis pela falta de autoridade centralizada, e que sociedades altamente estratificadas - ou seja, os estados - constituem uma relativamente recente ruptura no curso da história humana.[10]

O Estado na antiguidade clássica

[editar | editar código-fonte]

A história do Estado no Ocidente geralmente começa com a Antiguidade clássica. Durante esse período, o estado teve uma variedade de formas, sendo que nenhum deles parece muito com o moderno Estado. Houve monarquias (tal como o do Egito dos Faraós) cujo poder foi baseado na função religiosa do rei e no seu controle de um exército centralizado. Houve também grandes impérios burocratizados, como o Império Romano, que dependia menos da função religiosa e mais da centralização militar e de organizações legais e de uma coesão da aristocracia.

Também houve, na Antiguidade clássica, inovações como as cidades-estados gregas e a República Romana. A Grécia Antiga, durante o século IV a.C., concedeu cidadania à população livre e, em Atenas, esses direitos foram combinados com uma democrática forma de governo embrionária.

Em contrapartida, Roma desenvolveu, logo após o fim da monarquia, a república, que era regida por um senado dominado pela aristocracia romana. O sistema político romano contribuiu para o desenvolvimento das leis e para a distinção entre a esfera privada e a pública.

A partir do Estado feudal para o Estado moderno no Ocidente

[editar | editar código-fonte]

A história do desenvolvimento do Estado moderno, especificamente no Ocidente, normalmente começa com a dissolução do Império Romano. Isto levou à fragmentação do estado imperial, que passou para as mãos de particulares nos chamados feudos descentralizados, cujo papel político, jurídico e militar corresponde à organização da produção econômica. Nestas condições, de acordo com os marxistas, a unidade econômica da sociedade correspondia exatamente à situação a nível local.

O sistema feudal foi implantado de forma instável, dos suseranos aos reis ungidos. Um monarca era, formalmente, o chefe de uma hierarquia de soberanos, mas não possuía um poder absoluto que lhe permitisse legislar à vontade. As relações entre senhores e monarcas eram mediadas por diversos graus de dependência mútua, assegurada pela ausência de um sistema tributário centralizado. Esta realidade assegurou que cada governante precisava obter o "consentimento" de cada outro soberano no reino. Este não era um 'Estado' no sentido weberiano do termo, uma vez que o rei não monopolizava o poder de legislar (que era compartilhado com a Igreja católica) ou os meios de violência (que foram partilhados com os nobres).

A formalização das lutas sobre a taxação entre o monarca e outros elementos da sociedade (especialmente a nobreza e as cidades) deram origem ao que agora é chamado de Standestaat, caracterizada pelos parlamentos em que grupos sociais fundamentais negociam com o rei sobre questões jurídicas e econômicas. Estes Estados do reino, eram por vezes evoluídos no sentido de verdadeiros parlamentos, mas às vezes perdidos em suas lutas com o monarca, conduziram a uma maior centralização do processo legislativo coercitivo (principalmente militar). A partir do século XV, este processo deu origem ao Estado Absolutista.[11]

O Estado moderno

[editar | editar código-fonte]

A ascensão do "Estado moderno" como um poder público que constitui a suprema autoridade política dentro de um território definido dentro da Europa Ocidental está associado ao gradual desenvolvimento institucional que começa no final do século XV, culminando com a ascensão do absolutismo e do capitalismo.

Com a Inglaterra sob os Tudors, Espanha sob os Habsburgos, e França sob os Bourbons, a Europa embarcou em uma variedade de programas destinados a aumentar o controle político e econômico centralizado, adquirindo, cada vez mais, muitos dos aspectos institucionais que caracterizam o "Estado moderno". Essa centralização do poder político envolveu a delimitação das fronteiras, com monarcas europeus gradualmente derrotados ou cooptados para outras linhas de poder, tais como a Igreja Católica e a nobreza. Em lugar do sistema fragmentado das leis feudais, com, muitas vezes, reivindicações territoriais, grandes territórios definitivos emergiram. Este processo deu origem à alta centralização e a cada vez mais formas burocráticas de leis absolutistas do séculos XVII e XVIII, quando as principais características do sistema estatal contemporâneo tomaram forma, incluindo a introdução de um exército permanente, uma sistema de tributação central, relações diplomáticas permanentes com as embaixadas, bem como o desenvolvimento da política econômica do Estado mercantilista.

Homogeneização cultural e nacional tem figurado proeminentemente na origem do Estado moderno. Desde o período absolutista, os estados têm sido largamente organizados em uma nação como base. O conceito de um Estado nacional, no entanto, não é sinônimo de Estado-nação. Mesmo na maioria dos etnias aliadas e das sociedades, nem sempre há uma correspondência entre o Estado e a nação, daí o papel ativo das ações que são muitas vezes tomadas pelo Estado para promover o nacionalismo, através da ênfase na partilha de símbolos e identidade nacional.[12]

É neste período que o termo "Estado" é introduzido no discurso político, com mais ou menos o seu significado actual. Embora Nicolau Maquiavel, em O Príncipe, publicado em 1532, seja muitas vezes creditado com a primeira utilização do termo no sentido de se referir a um governo soberano territorial moderno, ainda não é neste período que os filósofos ingleses Thomas Hobbes e John Locke e do filósofo francês Jean Bodin que o conceito na sua acepção corrente está totalmente desenvolvido.

Hoje, alguns consideram que a maioria dos estados ocidentais se encaixam na influente definição do Estado de Max Weber. Segundo Weber, o Estado moderno monopoliza os meios de legítima violência física, ao longo de um território bem definido. Além disso, a legitimidade deste monopólio em si é de um tipo muito especial, a "autoridade racional-legal" com base em regras impessoais que restringe o poder do Estado nas elites.

No entanto, em algumas outras partes do mundo, os termos de Weber não se encaixam bem como na definição. Eles podem não ter um completo monopólio sobre os meios legítimos de violência física, ao longo de um território definido, nem a sua legitimidade não pode ser adequadamente descrita como racional-legal. Mas eles ainda são reconhecidamente distintos dos Estados feudais e absolutistas no âmbito das suas burocratizações e a sua dependência em relação ao nacionalismo como um princípio de legitimação.

Desde o surgimento do conceito de Weber, uma extensa literatura sobre os processos pelos quais o "Estado moderno" surgiu a partir do estado feudal foi gerada. Acadêmicos marxistas, por exemplo, afirmam que a formação dos Estados modernos pode ser explicado, principalmente, em função dos interesses e lutas de classes sociais.[13]

Acadêmicos que trabalham na ampla tradição weberiana, pelo contrário, muitas vezes enfatizam a construção de instituições em efeitos da guerra. Por exemplo, Charles Tilly, defendeu que as receitas de coleta de imperativos, forçada sobre estados nascentes pela concorrência geopolítica e as constantes guerras, foram as principais responsáveis pelo desenvolvimento do poder territorial centralizado, assim como as burocracias que caracterizam os "Estados modernos" na Europa. Estados que foram capazes de desenvolver burocracia de recolha fiscal centralizada e exércitos camponeses de massa sobreviveram na era moderna.[14]

O Estado e a sociedade civil

[editar | editar código-fonte]

O Estado moderno é tanto distinto quanto ligado à sociedade civil. A natureza dessa ligação tem sido objeto de uma atenção considerável de todas as teorias do Estado. Pensadores clássicos, tais como Thomas Hobbes, Jean-Jacques Rousseau e Immanuel Kant enfatizaram a identidade entre o Estado e a sociedade, enquanto pensadores modernos, pelo contrário, começando por Hegel e Alexis de Tocqueville, enfatizaram as relações entre eles como entidades independentes.[15] Após Karl Marx, Jürgen Habermas tem argumentado que a sociedade civil pode formar uma base econômica para uma esfera pública, como uma posição política no domínio da superestrutura extrainstitucional de envolvimento com os assuntos públicos, a fim de tentar influenciar o Estado.

Alguns teóricos marxistas, tais como Antonio Gramsci, têm questionado a distinção entre o Estado e a sociedade civil em conjunto, argumentando que o primeiro é integrado em muitas partes do último. Outros, como Louis Althusser, sustentam que as organizações civis, como a Igreja, escolas, e mesmo sindicatos são parte de um aparato estatal ideológico. Neste sentido, o Estado pode financiar uma série de grupos dentro da sociedade que, embora autônomos em princípio, estão dependentes do apoio estatal.

Dado o papel que muitos grupos sociais têm no desenvolvimento de políticas públicas e as extensas ligações entre burocracias estatais e outras instituições, tornou-se cada vez mais difícil identificar os limites do estado. Privatização, nacionalização e a criação de novas regulamentações de órgãos também alteram as fronteiras do Estado em relação à sociedade. Muitas vezes, a natureza de organizações quase autônomas não é clara, de forma a gerar debate entre os cientistas políticos sobre se elas são parte do Estado ou da sociedade civil. Assim, alguns cientistas políticos preferem falar de políticas e redes descentralizadas de governo nas sociedades modernas, em vez de burocracias de Estado e direto controle estatal sobre políticas.[16]

Em relação ao Estado e os setores não estatais (como os partidos políticos), Whaites argumentou que, em países em desenvolvimento, existem perigos inerentes à promoção de uma sociedade civil forte onde os estados são fracos, havendo riscos que devem ser considerados e atenuados por aqueles financiamentos da sociedade civil. Whaites também defende o seu papel como uma fonte alternativa de prestação de serviços.[17]

O Estado e o sistema internacional

[editar | editar código-fonte]

Desde o fim do século XIX, a totalidade do mundo habitável foi parcelado em estados com fronteiras mais ou menos definidas, reivindicada por vários estados. Anteriormente, grande quantidade de terras tinha sido não reclamada, desabitada ou habitada por nômades e povos que não foram organizados como estados. Atualmente, mais de 200 Estados compõem a comunidade internacional, com a grande maioria deles representados na Nações Unidas.

Esses países formam as teóricas relações internacionais, chamadas de sistema, onde cada estado tem em conta o comportamento de outros estados quando fazem os seus próprios cálculos. Deste ponto de vista, encontra-se embutido em um sistema internacional, face a segurança interna e externa e legitimação de dilemas. Recentemente, a noção de uma "comunidade internacional" foi desenvolvida para se referir a um grupo de Estados que estabeleceram regras, processos e instituições para a realização de suas relações. Desta forma, a base tem sido estabelecida pelo direito internacional, a diplomacia, os regimes e as organizações.

Supranacionalismo

[editar | editar código-fonte]

No final do século XX, a globalização do mundo, a mobilidade de pessoas e de capital, e com o aumento de muitas instituições internacionais, foram todos combinados para circunscrever a liberdade de ação dos estados. Estas restrições sobre o estado da liberdade de ação são acompanhados, em alguns domínios, nomeadamente da Europa Ocidental, com projetos de integração interestatal como a União Europeia. No entanto, o Estado continua a ser a base da unidade política do mundo, como tem sido desde o século XVI. O Estado é considerado o maior conceito central no estudo da política, e sua definição é objeto de intenso debate acadêmico.

Afinal, mesmo com a globalização, o Estado mantém três aspectos muito peculiares e importantes:

  • Só um Estado pode estabelecer o arcabouço legal vigente dentro de seu território, para os que nele vivem e fazem negócios;
  • O Estado assegura uma identidade única (especialmente quando suas fronteiras coincidem com as da nação);
  • O Estado mantém o monopólio do poder coercitivo (reprimindo o crime na esfera interna e garantindo a segurança na esfera externa).[18]

O Estado e o direito internacional

[editar | editar código-fonte]

Até a declaração da teoria de relações internacionais do Estado, a soberania do Estado está condicionada ao reconhecimento diplomático do estado e da reivindicação de independência. Graus de reconhecimento e de soberania podem variar. No entanto, qualquer grau de reconhecimento, até mesmo o reconhecimento por uma maioria dos Estados no sistema internacional, não é vinculativa para os Estados de terceiros.

Os critérios legais para a independência não são óbvias. Frequentemente, as leis são ultrapassadas pelas circunstâncias políticas. No entanto, um dos documentos frequentemente citado na matéria é a Convenção de Montevidéu de 1933, o primeiro artigo de que dispõe:

O Estado, como uma pessoa de direito internacional, deve possuir as seguintes qualificações: (1) uma população permanente, (b) um território definido, (c) governo, e (d) a capacidade de entrar em relações com os outros estados.

Estados de fato e de jure

[editar | editar código-fonte]

A maioria dos estados são estados soberanos de jure e de facto(ou seja, existem tanto na lei quanto na realidade). No entanto, por vezes, existem apenas como Estados de jure, em que uma organização é reconhecida como tendo soberania e sendo o governo legítimo de um território sobre o qual eles não têm controle real. Muitos países da Europa continental mantiveram governos no exílio durante a Segunda Guerra Mundial, continuando a gozar de relações diplomáticas com os Aliados apesar de seus países estarem sob ocupação nazista.

Outros estados podem ter soberania sobre um território, mas, com falta de reconhecimento internacional, são Estado de facto apenas. Somalilândia é geralmente considerado um exemplo desse tipo de estado.[19][20][21][22] Além disso, a República da China, que deixou de ser reconhecida pelas Nações Unidas desde 25 de outubro de 1971, mas ainda mantém relações com um número de estados.

Abordagens contemporâneas para o estudo do Estado

[editar | editar código-fonte]

Existem três principais tradições dentro de ciência política e sociologia sobre a forma "teorias do Estado": o Pluralismo, os marxistas, e os institucionalistas. Além disso, os anarquistas estão presentes, de forma similar, mas com alguns pontos diferentes dos marxistas.

Cada uma dessas teorias tem sido empregada para obter conhecimento sobre o Estado, embora reconhecendo a sua complexidade. Várias questões são subjacentes a esta complexidade. Em primeiro lugar, os limites do setor estatal não estão claramente definidos, mas eles mudam constantemente. Em segundo lugar, o estado não é apenas o local de conflito entre as diferentes organizações, mas também dos conflitos internos e dos conflitos dentro das organizações. Alguns estudiosos falam do "interesse do Estado", mas muitas vezes existem vários interesses em diferentes partes do Estado que não são nem exclusivamente centradas, mas se desenvolvem entre os diferentes grupos da sociedade civil e os diferentes atores estatais.

O pluralismo tem sido muito popular nos Estados Unidos. Na realidade, poderia ser visto como a visão dominante da política naquele país.

Dentro desta tradição, Robert Dahl vê o estado como: (1) uma arena neutra para a resolução de litígios entre grupos de interesses ou (2) um conjunto de agências que agem simplesmente como um outro conjunto de grupos de interesse. Com poder difundido em toda a sociedade, entre muitos grupos concorrentes, a política estatal é um produto da recorrente negociação. Embora reconheça a existência de desigualdade, o pluralismo afirma que todos os grupos tenham uma oportunidade para pressionar o Estado. A abordagem pluralista sugere que no Estado democrático moderno as ações são o resultado de pressões aplicadas por uma variedade de interesses organizados. Dahl chama este tipo de um estado poliarca.[23]

Em alguns aspectos, o desenvolvimento da escola pluralista é uma resposta à teoria do "poder da elite" apresentada em 1956 pelo sociólogo C. Wright Mills sobre os Estados Unidos, fomentados pela pesquisa e por G. William Domhoff, entre outros. Nessa teoria, os mais poderosos elementos políticos, militares, econômicos e de partes da sociedade dos Estados Unidos estão unidos no topo do sistema político, agindo para servir aos seus interesses comuns. As "massas" teriam ficado de fora do processo político. No contexto, poderia dizer-se que Mills viu a elite estadunidense em parte como sendo muito semelhante à da União Soviética e à dos principais rivais da geopolítica americana. Uma resposta foi o sociólogo Arnold M. Rose e a publicação do The Power Structure: Political Process in American Society em 1967. Ele alegou que a distribuição do poder nos Estados Unidos era difusa e pluralista por natureza.

A importância das eleições democráticas dos dirigentes políticos nos Estados Unidos (e não na União Soviética) fornece evidência em favor da perspectiva pluralista daquele país. Podemos ver que a elite tem poder para conciliar poder com o pluralismo, em termos de Joseph Schumpeter e da teoria da democracia. Para ele, "democracia" está envolvida com as massas escolhendo a elite que teria o poder (não com a elite propriamente dita).

A ausência de eleições democráticas não exclui o pluralismo, no entanto. A antiga União Soviética é, muitas vezes, descrita como sendo governada por uma elite, que teria dominado a sociedade através de uma burocracia, unindo o Partido Comunista da União Soviética, as forças armadas, Gosplan e o planejamento econômico. No entanto, em certa medida, existia concorrência entre grupos de interesse dentro do Partido, os militares e Gosplan, incluindo gestores de fábrica.

Teorias marxistas do Estado eram relativamente influentes na Europa continental entre 1960 e 1970. Mas é difícil resumir a teoria desenvolvida por Karl Marx e Friedrich Engels. Afinal, o esforço de Hal Draper para destilar seu pensamento político, na sua Karl Marx's Theory of Revolution (Monthly Review Press), tem vários volumes de espessura. Mas muitos têm tentado.

Para os teóricos marxistas, o papel dos Estados modernos é determinado ou relacionado ao seu papel nas sociedades capitalistas. Eles concordam com Weber sobre o papel crucial na definição de coerção do Estado. (Na verdade, Weber inicia a sua análise com uma citação de Leon Trotski, um líder bolchevique.) Mas marxistas rejeitam as ideias liberais que consideram que o Estado é uma instituição estabelecida no interesse colectivo dos sociedade como um todo (talvez por um contrato social) para conciliar interesses em nome do bem comum. Contrariamente à visão pluralista, o Estado não é uma mera "arena neutra para a resolução de litígios entre alegados interesses", porque pende fortemente para apoiar somente um grupo de interesses (os capitalistas). Nem o Estado costuma agir como uma mera "reunião de agências que agem simplesmente como um outro conjunto de grupos de interesse", novamente por causa do estado do viés sistemático para servir interesses capitalistas.

Em contraste com a opinião liberal ou pluralista, o economista americano Paul Sweezy e outros pensadores marxistas têm apontado que a principal tarefa do Estado capitalista é a de proteger direitos de propriedade sobre os meios de produção. No primeiro momento, isso parece pouco controverso. Afinal, muitos livros didáticos de economia e política referem-se ao papel crucial do estado na defesa dos direitos de propriedade e de fazer cumprir contratos. Na teoria marxista, no entanto, a propriedade dos meios de produção dá, a uma minoria, poder de explorar e dominar a classe operária, ou seja, a maioria social que não possui os meios de produção (os trabalhadores).[24] Em vez de servir os interesses da sociedade como um todo, nesta perspectiva o Estado serve somente os interesses de uma pequena minoria da população.

Entre os marxistas, tal como acontece com outros temas, há muitos debates sobre a natureza do papel do Estado capitalista. Uma divisão é entre os "instrumentistas" e os "estruturalistas".

No primeiro grupo, alguns marxistas contemporâneos aplicam uma interpretação literal do comentário de Marx e Frederich Engels em O Manifesto Comunista de que "o poder executivo do Estado moderno não é senão um comitê para gerir os assuntos comuns de toda burguesia". Nesta tradição, Ralph Miliband argumentou que a classe dominante usa o Estado como seu instrumento para dominar a sociedade de uma maneira simples. Para Miliband, o Estado é dominado por uma elite que provém do mesmo pano de fundo da classe capitalista e, portanto, partilha muitos dos mesmos objetivos. Funcionários públicos partilham dos mesmos interesses portanto que os proprietários do capital e estão ligados a eles através de um vasto conjunto de laços interpessoais e políticos.[25] Em muitas maneiras, essa teoria pode ser semelhante à teoria do "poder da elite" de C. Wright Mills.

A pesquisa é específica para o Reino Unido, onde o sistema de classes tem sido, tradicionalmente, fortemente integrado no sistema educativo (Eton, Oxford, Cambridge) e interações sociais. No Estados Unidos, o sistema educativo e o das interações sociais são mais heterogêneos e parecem ter pequenos grupos dominantes. Mas uma relação social entre os gestores estatais e os da classe capitalista pode ser vista na dependência dos principais partidos políticos em relação às contribuições de campanha dos ricos; no controle da mídia pelos ricos; em conselhos de empresas; e coisas do gênero.

Na segunda visão, outros teóricos marxistas argumentam que os exatos nomes, biografias, e os papéis sociais das pessoas que controlam o estado são irrelevantes. Em vez disso, eles ressaltam a atividade das estruturas do papel do Estado. Fortemente influenciado pelo filósofo francês Louis Althusser, Nicos Poulantzas, um grego teórico neomarxista, argumentou que os Estados capitalistas, nem sempre agem em nome da classe dominante, e quando o fazem, não é necessariamente o caso, mas porque a posição estrutural do Estado é configurada de forma a assegurar que os interesses do capital são sempre dominantes.

A principal contribuição de Poulantzas para a literatura marxista sobre o Estado era o conceito de autonomia relativa do Estado: políticas estatais não correspondem exatamente ao coletivo ou, a longo prazo, aos interesses da classe capitalista vigente, mas, sim, ajudam a manter e preservar capitalismo no longo curso. O "poder da elite", se existir algum, pode agir de formas que vão contra a vontade dos capitalistas. Enquanto Poulantzas, em trabalho sobre a autonomia estatal, tem servido para afinar e especificar uma grande quantidade de literatura marxista sobre o estado, o seu próprio quadro veio sob crítica para o seu "funcionalismo estrutural".

Mas este tipo de crítica pode ser respondido ao considerar o que acontece se gestores estatais não trabalham para favorecer o funcionamento do capitalismo como uma sociedade de classes.[26] Eles acham que a economia pode ser punida por uma greve ou fuga de capital e incentivar maior desemprego, uma diminuição das receitas fiscais, e os problemas financeiros internacionais. A diminuição das receitas fiscais torna ainda mais necessária para a contração de empréstimos da burguesia. Devido a isto, haverá taxas de juro elevadas (especialmente para um governo visto como hostil), e o estado financeiro pode aprofundar problemas. Tais eventos podem ser vistos no Chile, em 1973, em Salvador Allende e o governo de Unidad Popular. Adicionado ao relativamente "automático" funcionamento da economia (sob o estímulo de empresas com fins lucrativos), são maneiras pelas quais um governo anticapitalista provoca conspirações antigovernamentais, incluindo a Central Intelligence Agency e as forças políticas locais, como realmente aconteceu em 1973.

A menos que eles realmente estejam prontos para mobilizar a população trabalhadora para revolucionar a sociedade e movimentar algo além do capitalismo, os gestores irão praticar políticas anticapitalistas. Em qualquer caso, eles provavelmente nunca irão longe, porque a sua aceitação da ideologia dominante é incentivada pelo atual sistema educativo.

Apesar dos debates entre os teóricos marxistas do Estado, há também muitos acordos. É possível que tanto "instrumentalmente" e "estruturalmente" possa se encorajar a unidade política dos gestores estatais com a classe capitalista. Ou seja, tanto a influência pessoal dos capitalistas e dos condicionalismos sociais em atividades estatais desempenham um papel.

Evidentemente, não importa o quão forte esta ligação seja, o ditado de Marx-Engels que "O poder executivo do Estado moderno não é senão um comitê para gerir os assuntos comuns de toda a burguesia" não quer dizer que o executivo irá sempre fazer um bom trabalho nessa gestão (como referiu Poulantzas, o Estado mantém um certo grau de autonomia.). Em primeiro lugar, há o problema de conciliar os interesses particulares de cada uma das organizações capitalistas uns com os outros. Por exemplo, diferentes partes da mídia podem discordar sobre a natureza das necessárias regulamentações governamentais. Além disso, sempre é claro o que são interesses da classe capitalista a longo prazo, para além da simples defesa dos direitos à propriedade capitalista. Pode ser impossível descobrir interesses de classe até depois do fato, ou seja, depois que uma política foi implementada. E também gestores podem utilizar os seus poderes administrativos para servir os seus próprios interesses e até mesmo para facilitar a sua entrada para a classe capitalista.

Por último, a pressão de trabalho de organizações de classe (sindicatos, partidos social-democratas, etc.) ou de outras forças não capitalistas (ambientalistas etc.) podem aumentar o estado habitual da "linha" do capitalismo. No final, estes problemas implicam que o Estado vai ter sempre um certo grau de autonomia, obedecendo exatamente a vontade das classes capitalistas.

Nesta perspectiva, a teoria marxista do Estado na verdade não contradiz a pluralista visão do Estado como uma arena para a contenção de muitos grupos de interesse, incluindo os que se baseiam no próprio Estado. Pelo contrário, a proposta marxista seria a multifacetada concorrência e os seus resultados são fortemente distorcidos no sentido de reprodução do sistema capitalista ao longo do tempo.

Deve-se ressaltar que todas as teorias marxistas do Estado discutidas acima referem-se apenas ao Estado normal capitalista (sem guerra civil e similares). Durante um período de crise econômica e social, a absoluta necessidade de manter a ordem pode aumentar o poder dos militares - e objetivos militares - em assuntos governamentais, por vezes, mesmo que conduza à violação dos direitos à propriedade capitalista.

Em um sistema não capitalista, como o feudalismo por exemplo, historiadores marxistas disseram que o Estado não existe realmente no sentido de hoje (através da definição de Weber). Isto é, o Estado central não monopoliza vigor em uma área geográfica específica. O rei tipicamente feudal tinha que depender do poder militar. Isto significava que o país era mais do que uma aliança de um todo unificado. Além disso, a diferença entre o Estado e sociedade civil foi fraca: os senhores feudais não eram simplesmente envolvidos na atividade da "economia" (produção, venda etc.), mas também na atividade política: eles usaram da força contra os seus servos (para extrair rendas), enquanto atuando como juiz, júri e polícia.

Indo mais além do capitalismo, a teoria marxista afirma que, uma vez que o Estado é fundamental para proteger a desigualdade das classes, ele irá se afastar logo que as classes e a desigualdade de poder tenham sido abolidas.

Os anarquistas convergem em muitos pontos com as ideias marxistas, porém é justamente na questão do Estado e da "ditadura do proletariado" que há as maiores controvérsias.

Para os anarquistas, o Estado não é necessário para a libertação das classes subalternas (ou "classes trabalhadoras", na denominação marxista), constituindo inclusive mais um obstáculo entre o trabalhador e sua libertação. Na visão anarquista, o Estado deve ser eliminado juntamente com o poder do capital, para que possa se viver um socialismo livre de qualquer coerção superior.

Há, também, muitas divergências entre os anarquistas. Para a maioria, a destruição do Estado se dará por meio de uma revolução social popular, feita de baixo para cima pelos proletários organizados; porém, há pensadores anarquistas que creem no anarcopacifismo, que prega a ruptura do sistema capitalista através da conscientização das massas e de uma revolução não violenta que afete as engrenagens do sistema.

O principal papel do anarquismo no estudo do conceito de Estado é compreender como ele é uma máquina de coerção que se utiliza de um monopólio da força para que interesses de determinado grupo de poder sejam postos em prática, alimentando um círculo vicioso de opressões diversas. Para os anarquistas, não é necessário que as classes trabalhadoras votem em seus representantes ou que se organizem para tomar o poder, mas é crucial que se organizem para destruir o poder de qualquer instituição centralizada, de qualquer autoridade ou de qualquer coerção.

Institucionalismo

[editar | editar código-fonte]

Ambas as abordagens marxista e pluralista veem o estado reagindo às atividades de grupos dentro da sociedade, tais como classes ou grupos de interesse. Neste sentido, ambos estão sob críticas por sua compreensão do estado por estudiosos que enfatizam a autonomia do Estado no que diz respeito às forças sociais.

Em particular, os "novos institucionalistas" dão uma abordagem à política que é fundamentalmente moldada pelas instituições em que o estado se insere. Afirmam que o Estado é um "instrumento" ou um "espaço" e não "função" do interesse de uma única classe. Acadêmicos que trabalham com esta abordagem salientam a importância de interposição entre a sociedade civil na economia e no Estado para explicar a variação nas formas do Estado.

As obras dos "novos institucionalistas" sobre o Estado, como as obras de Theda Skocpol, sugerem que os agentes estatais têm um importante grau de autonomia. Em outras palavras, têm consciência pessoal dos seus próprios interesses e de que eles podem fazer exercício independente (por vezes em conflito com) dos agentes na sociedade. Uma vez que o Estado controla os meios de coerção, e dada a dependência de muitos grupos da sociedade civil em relação ao Estado para a realização de objetivos que podem falhar, em certa medida o Estado pode impor suas próprias preferências sobre a sociedade civil.[27]

Muitos desta corrente, alegando fidelidade a Weber, frequentemente utilizam a distinção entre os "Estados fortes" e "Estados fracos", alegando que o grau de "autonomia relativa" do Estado a partir de pressões da sociedade determina o poder do Estado, um posição que conduz em favor do domínio da política econômica internacional.

Teorias de legitimação do Estado

[editar | editar código-fonte]

Somando a coerção, os Estados, geralmente, reivindicam alguma forma de legitimar seu poder político de forma a manter domínio sobre os indivíduos.[28][29]

Direito divino dos reis

[editar | editar código-fonte]

A ascensão do sistema do Estado moderno estava relacionado a mudanças nos pensamentos políticos, especialmente no que concerne à forma de compreender as mudanças no modo de legitimar a mudança estatal. Defensores do Estado tradicionais como Thomas Hobbes e Jean Bodin seguiram as linhas do direito divino dos reis para explicar as mudanças.

Esta doutrina, com antecedentes no cesaropapismo bizantino, que foi desenvolvida no ancien régime francês e no protestantismo inglês, baseou-se na crença de que o monarca tem o direito de reinar por vontade de Deus, e não devido à vontade de seus súditos, parlamento, aristocracia ou qualquer outra autoridade. Esta doutrina dizia que qualquer tentativa de depor o monarca ou restringir seus poderes seria contrária à vontade de Deus.

Estado natural

[editar | editar código-fonte]

Antecessor à constituição da sociedade civil. Todos os autores contratualistas admitem, de certa forma, um "estado de natureza". Alguns dos autores contratualistas, apesar de descreverem um "estado de natureza", admitem que ele possa nunca ter vindo a existir, mas que era preciso fazer essa construção para entender a formação da sociedade civil.

É a ausência de sociedade. O que difere a sociedade humana das sociedades formadas por outras criaturas é a necessidade de regras para que haja organização dos interesses. A cultura faz com que o homem se emancipe dos outros animais. O ser humano, sendo dotado de razão, torna-se livre.

Para Thomas Hobbes, por exemplo, o "estado de natureza" é qualquer situação onde não há um governo que estabeleça a ordem.

Contrato social

[editar | editar código-fonte]

No âmbito do Estado, seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.

O ponto inicial da maior parte dessas teorias é o exame da condição humana na ausência de qualquer ordem social estruturada, normalmente chamada de "estado de natureza". Nesse estado, as ações dos indivíduos estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciência. Desse ponto em comum, os proponentes das teorias do contrato social tentam explicar, cada um a seu modo, como teria sido do interesse racional do indivíduo abdicar da liberdade que possuiria no estado de natureza para obter os benefícios da ordem política.

Difundiram-se entre os séculos XVI e XVIII[30] como forma de explicar ou postular a origem legítima dos governos e, portanto, das obrigações políticas dos governados ou súditos. Thomas Hobbes (1651), John Locke (1689) e Jean-Jacques Rousseau (1762) são os mais famosos filósofos do contratualismo.

[editar | editar código-fonte]

Max Weber identificou 3 principais fontes de legitimidade política em suas obras. A legitimidade com base em motivos tradicionais é derivada de uma crença de que as coisas deveriam ser como foram no passado. Aqueles que defendem essas tradições teriam um direito legítimo ao poder. Já a legitimidade baseada em liderança carismática é a devoção a um líder ou grupo que é visto como excepcionalmente heroico ou virtuoso. Por último, a terceira forma de legitimidade é a autoridade racional-legal, na qual a legitimidade é derivada da crença de que um determinado grupo tenha sido colocado no poder de forma legal, e que seus atos são justificáveis de acordo com um código específico de leis escritas. Weber acreditava que o Estado moderno se caracteriza principalmente pela autoridade racional-legal.[31][32][33]

Predefinição:Colunax

Referências

  1. Dicionário Houaiss da língua portuguesa, Editora Objetiva
  2. [1] estado (latim status, -us, posição de pé, postura, posição, estado, situação, condição, forma de governo, regime)s. m.6. Nação considerada como entidade que tem governo e administração particulares. (Geralmente com inicial maiúscula.)7. Governo político do povo constituído em nação. (Geralmente com inicial maiúscula.)
  3. Res publica, José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, 12-04-2009
  4. FERNANDES, R. C. Privado, porém público: O terceiro setor na América Latina. 3ª edição. Rio de Janeiro. Relume-Dumará. 2002.
  5. Kalevi Jaakko Holsti Taming the sovereignsp. 128
  6. a b Hillier, Tim (1998). Sourcebook on Public International Law. [S.l.]: Routledge. pp. 201–2. ISBN 1859410502 
  7. «Convention on Rights and Duties of States (inter-American); December 26, 1933». The Avalon Project. Yale University. 17 de novembro de 2008. Consultado em 20 de novembro de 2008. Arquivado do original em 15 de fevereiro de 2008 
  8. Ryan, John; George Dunford, Simon Sellar (2006). Micronations: The Lonely Planet Guide to Home-Made Nations. [S.l.]: Lonely Planet. 9 páginas. ISBN 1741047307. Consultado em 13 de novembro de 2008 
  9. Giddens, Anthony. 1987. Contemporary Critique of Historical Materialism. 3 vols. Vol. II: The Nation-State and Violence. Cambridge: Polity Press. ISBN 0-520-06039-3. See chapter 2.
  10. Boehm, Christopher. 1999. in the Forest[ligação inativa]. Cambridge: Harvard University Press. 0-674-00691-7[ligação inativa].
  11. Poggi, G. 1978. The Development of the Modern State: A Sociological Introduction. Stanford: Stanford University Press.
  12. Breuilly, John. 1993. Nationalism and the State. New York: St. Martin's Press. ISBN 0-7190-3800-6.
  13. Anderson, Perry. 1979. Lineages of the Absolutist State. Londres: Verso. ISBN 0-86091-710-X.
  14. Tilly, Charles. 1992. Coercion, Capital, and European States, AD 990–1992. Cambridge, Massachusetts: B. Blackwell. ISBN 1-55786-368-7.
  15. Zaleski, Pawel (2008). «Tocqueville on Civilian Society. A Romantic Vision of the Dichotomic Structure of Social Reality». Felix Meiner Verlag. Archiv für Begriffsgeschichte. 50 
  16. Kjaer, Anne Mette. 2004. Governance. London: Verso. ISBN 0-7456-2979-2
  17. Alan Whaites. 1998. Viewpoint NGOs, civil society and the state: avoiding theoretical extremes in real world issues Development in Practice
  18. Wolf, Martin. "Will the Nation-State survive globalization?" [Foreign Affairs, janeiro/fevereiro de 2001]
  19. Arieff, Alexis (novembro de 2008). «De facto Statehood? The Strange Case of Somaliland». Yale Journal of International Affairs. Consultado em 4 de janeiro de 2010 [ligação inativa]
  20. «The List: Six Reasons You May Need A New Atlas Soon». Foreign Policy Magazine. Julho de 2007. Consultado em 4 de janeiro de 2010. Arquivado do original em 13 de janeiro de 2009 
  21. «Overview of De-facto States». Unrepresented Nations and Peoples Organization. Julho de 2008. Consultado em 4 de janeiro de 2010 
  22. Wiren, Robert (abril de 2008). «France recognizes de facto Somaliland». Les Nouvelles d'Addis Magazine. Consultado em 4 de janeiro de 2010. Arquivado do original em 15 de julho de 2010 
  23. Robert Dahl. 1973. Modern Political Analysis. Prentice Hall. ISBN 0-13-596981-6
  24. Sweezy, Paul. 1942. The Theory of Capitalist Development. New York: Monthly Review, ch. 13.
  25. Miliband, Ralph. 1983. Class power and state power. London: Verso.
  26. Fred Block. 1977 "The Ruling Class Does Not Rule." Socialist Revolution May-June.
  27. Rueschemeyer, Dietrich, Theda Skocpol, and Peter B. Evans, eds. 1985. Bringing the State Back In. Cambridge: Cambridge University Press.ISBN 0-521-31313-9.
  28. Malešević, 2002: p. 85
  29. Dogan, 1992: pp. 119-120
  30. J.Ribeiro, Renato (1999). «3. Hobbes: o medo e a esperança». In: Francisco C. Weffort. Os Clássicos da Política - Volume 1. Editora Ática 12 ed. [S.l.: s.n.] pp. 53–77. ISBN 85 08 03542 X 
  31. Wallerstein, Immanuel (1999). The end of the world as we know it: social science for the twenty-first century. [S.l.]: University of Minnesota Press. p. 228. ISBN 9780816633982 
  32. Collins, Randall (1986). Weberian Sociological Theory. [S.l.]: Cambridge University Press. p. 158. ISBN 9780521314268 
  33. Swedberg, Richard & Agevall, Ola (2005). The Max Weber dictionary: key words and central concepts. [S.l.]: Stanford University Press. p. 148. ISBN 9780804750950 
  • Vasconcellos, J.S. e J.S. Princípios de Defesa Militar. Biblioteca do Exército e Marinha do Brasil. 1939.
  • Manuel de Lucena, Ensaios sobre o tema do Estado, Análise Social, segunda série, Vol. 12, No. 47 (1976), pp. 621-703

Ligações externas

[editar | editar código-fonte]
Outros projetos Wikimedia também contêm material sobre este tema:
Wikcionário Definições no Wikcionário
Wikiquote Citações no Wikiquote
Commons Categoria no Commons