Saiba como realizar uma parceria estratégica com o Sebrae e conheça a plataforma para formalização de um projeto de convênio.
O que é convênio para o Sebrae?
É a relação jurídica estabelecida entre as unidades que integram o Sistema Sebrae e instituições públicas ou privadas, destinada à execução, em regime de mútua cooperação, de ações que envolvam o interesse comum com, ou sem, participação financeira dos partícipes.
Quais tipos de convênios podem ser celebrados com o Sebrae?
I. Convênio de cooperação geral ou assemelhado: relação jurídica entre o Sebrae e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou ente do Sistema Sebrae com cláusulas genéricas de cooperação;
II. Convênio de cooperação técnica ou assemelhado: relação jurídica entre o Sebrae e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, destinada à execução de ações de interesse comum, sem o repasse de recursos financeiros;
III. Convênio de cooperação técnica e financeira ou assemelhado: relação jurídica entre o Sebrae e as instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou entidade integrante do Sistema Sebrae destinada à execução, em regime de mútua cooperação, de ações que envolvam o interesse comum com participação técnica e financeira dos partícipes, e aporte de recursos em conta única de convênio.
Quais as Diretrizes fundamentais para celebrar um convênio com o Sebrae?
I. a promoção e o fortalecimento institucional, sempre voltados ao fomento, ao desenvolvimento sustentável, à competitividade e ao aperfeiçoamento técnico do público do Sistema Sebrae;
II. o atendimento às políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas ao público do Sistema Sebrae;
III. a convergência de ações visando a dispensar tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios, com o propósito de incentivá-los pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas; e
IV. a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimento, da ciência, da tecnologia e da inovação para atender às necessidades e demandas do público do Sistema Sebrae.
Quais são as políticas e normas que regularam o tema de convênios no Sebrae?
A Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 333/2019, regulamenta as regras e os procedimentos para convênios em que o Sistema Sebrae figure como participe concedente. Acesse aqui o documento na integra.
Para além do regulamento, o Sebrae possui a Instrução Normativa nº 41, que disciplina a elaboração de projetos, a realização de parcerias, a formalização e a prestação de contas relativas a convênios e parcerias com o Sebrae. Acesse aqui o documento na integra.
O que é um projeto de convênios?
É o instrumento apresentado como condição imprescindível à formalização de qualquer convênio, que contemple a justificativa, os resultados e objetivos da parceria pretendida, a ser executado conforme definido em plano de trabalho, essas etapas e procedimentos estão detalhadamente definidos, nos Artigos 3º e 4º do Regulamento de Convênios de nº 333/2019.
Existe necessidade de participação financeira do convenente para firmar parcerias com o Sebrae?
Sim. O Art. 11, do Regulamento de Convênios em seu Capítulo VI - Valor limite de participação e repasse de recursos, determina que a participação financeira das unidades integrantes do Sistema Sebrae será de até 70% do valor total do projeto.
Parágrafo único. Caso o projeto contemple a participação financeira de mais de uma unidade integrante do Sistema Sebrae, seus percentuais de participação deverão ser somados e limitados a 70% do valor total do projeto.
Como faço para propor um projeto de convênios ao Sebrae?
Primeiramente, é importante que o parceiro conheça o regulamento e a normativa que regem esses temas no sistema Sebrae.
O Sebrae possui uma plataforma automatizada para que os parceiros possam propor seus projetos de convênios que se chama Portal de Convênio. Clique aqui para acessar o sistema de convênio.
O que é o Portal de Convênios e para que serve?
O Portal de Convênios é a plataforma que consolida em um único ambiente todos os macroprocessos de convênios, promovendo melhor usabilidade para seus usuários, facilitando a comunicação de dados e das informações, visando dar maior transparência aos órgãos de controle, consequentemente melhorando a gestão do processo em toda a sua cadeia de valor.
É obrigatório a utilização do Portal de Convênios para propor uma parceria ao Sebrae?
Sim. A partir de junho/2024, todos os convênios a serem aprovados pelo Sebrae deverão ser tramitados pelo Portal de Convênios.
Quais etapas que devo percorrer para propor um projeto de convênio para o Sebrae?
Nesta fase, o parceiro deverá realizar o cadastro do projeto de convênio, preenchendo no Portal de Convênios, as seguintes informações:
- Dados do projeto de Convênio;
- Dados do Participe executor;
- Recursos financeiros que serão aportados e executados;
- Foco estratégico, informando quais são as ações e os marcos críticos;
- Resultados esperados e metas;
- Cronograma de desembolso;
- Anexos legais e demais documentos pertinentes a formalização da parceria.
Acesse aqui o link do portal de convênios
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo email na-convenios@sebrae.com.br
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