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quinta-feira, maio 09, 2019

"Quando quiserem bater não esqueçam isto"


É muito fácil despejar uma montanha de papel em cima do juiz e depois ficar à espera de que cometa uma falha qualquer para o abater.(...)


Leia o teor integral do artigo de opinião de Manuel Soares aqui.

Fonte: Público

quarta-feira, julho 11, 2018

Movimento Judicial Ordinário de 2018 – Aprovação

Dá-se conhecimento que, na sessão Plenária do Conselho Superior da Magistratura, de 11 de julho de 2018, foi deliberado aprovar a versão final do processamento do Movimento Judicial Ordinário de 2018 (Tribunais da Relação e Tribunais de 1.ª Instância), publicada no sítio Internet do CSM (http://www.csm.org.pt) em 03-07-2018 


Fonte: CSM

quarta-feira, dezembro 23, 2015

Relatório de Actividade do CSM

O Conselho Superior da Magistratura, em cumprimento do disposto no artigo 156.º, da Lei de Organização do Sistema Judiciário, entregou no dia 18 de Dezembro de 2015, a Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República, Dr. Ferro Rodrigues, o Relatório Anual de Actividade de 01/2014-08/2015, aprovado na sessão do Conselho Plenário do pretérito 01 de Dezembro.

Fonte: CSM

quarta-feira, dezembro 09, 2015

Relatórios de Actividade dos Tribunais de Comarca - 2014/2015

O CSM publicitou, nos termos do disposto no art.º 108.º, n.º 5, da Lei de Organização do Sistema Judiciário, os Relatórios de Actividade dos Tribunais Judiciais de Comarca.


Consultar Relatórios de Atividade

quinta-feira, setembro 17, 2015

Protocolo MJ - CSM - TR - Processamento e pagamento de remuneração aos Juízes

Disponibiliza-se o texto do protocolo assinado entre o Ministério da Justiça, o Conselho Superior da Magistratura e os Tribunais de Relação, que regula a competência do C.S.M. para o processamento e pagamento das remunerações e outros suplementos remuneratórios aos magistrados judiciais de 1.ª instância, a partir da data de entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2016.



Fonte: CSM

quarta-feira, setembro 16, 2015

Nota Informativa CSM: processamento e pagamento de remuneração aos Juízes

"1. No próximo dia 16 de Setembro de 2015, pelas 11horas, nas instalações do Conselho Superior da Magistratura (Rua Mouzinho da Silveira, nº10, em Lisboa), será assinado um Protocolo entre o Conselho Superior da Magistratura, o Ministério da Justiça e os Tribunais de Relação, que regula a competência do C.S.M. para o processamento e pagamento das remunerações e outros suplementos remuneratórios aos magistrados judiciais de 1.ª instância, a partir da data de entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2016.
2. Tal competência cabe ao Conselho Superior da Magistratura, por força do artigo 3.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto (Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura), e a sua transferência estava prevista para 1 de janeiro de 2010.
3. Essa transferência nunca foi possível por não existirem na estrutura do Conselho Superior da Magistratura as condições logísticas e de recursos humanos necessárias. Por esse motivo, manteve-se o processamento na Direção-Geral da Administração da Justiça.

4. Nos termos do protocolo agora assinado:
a) O Conselho Superior da Magistratura exercerá as competências relativas ao processamento e pagamento das remunerações dos magistrados judiciais afetos aos tribunais da 1.ª Instância, a partir da data de entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2016.
b) O Ministério da Justiça diligenciará junto do Ministério das Finanças no sentido de o Conselho Superior da Magistratura ser dotado de orçamento adequado ao exercício dessas competências.
c) O Ministério da Justiça colaborará com o Conselho Superior da Magistratura no sentido de este ser dotado, até ao final do ano de 2015, dos recursos humanos e dos sistemas de informação indispensáveis para o exercício dessas competências.
d) Os Tribunais da Relação comprometem-se a dar apoio aos Tribunais de Comarca da área da sua competência tendo em vista garantir a transmissão ao Conselho Superior da Magistratura da informação necessária.
5. A transferência efetiva desta competência constituía há muito objetivo do Conselho Superior da Magistratura, sendo reclamada pelos juízes que consideravam que só assim se exprimia adequadamente a sua inserção no sistema de justiça como titulares de tribunais independentes que exercem a soberania do Estado.
Lisboa, 15-09-2015."

Fonte CSM

quarta-feira, julho 15, 2015

Deliberação do Plenário do CSM, de 14-07-2015: Estatuto dos Magistrados Judiciais

"Dá-se conhecimento que, na sessão Plenária do Conselho Superior da Magistratura, de 14-07-2015, foi tomada a seguinte deliberação:

«No âmbito da reforma da organização judiciária, o CSM apresentou ao Ministério da Justiça um projecto de revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que assentava em três pilares fundamentais: densificação dos deveres dos magistrados judiciais; adequação à futura organização judiciária; e dignificação da função, enquanto garantia da independência do poder judicial.
Por despacho de 13 de Março de 2014, Sua Excelência a Sra. Ministra da Justiça determinou a constituição de dois grupos de trabalho, um para a revisão do EMJ e outro para a revisão do Estatuto do Ministério Público.
O primeiro desses grupos de trabalho foi coordenado pelo Sr. Secretário de Estado da Justiça, e constituído por um representante do CSM, um representante do Conselho Superior dos TAF, um representante da ASJP, duas personalidades de reconhecido mérito e duas personalidades indicados pelo Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, com experiência ou reflexão sobre as questões estatutárias relativas à magistratura judicial.
As propostas do CSM e do Grupo de Trabalho continham soluções adaptadas aos novos modelos e à concretização dos pilares fundamentais, bem como sugestões para adaptações técnicas do estatuto material, tomando em devida consideração as circunstâncias difíceis do País, e nada tendo a ver com valores que foram veiculados no espaço público.
A proposta desse grupo de trabalho foi apresentada a Sua Excelência a Sra. Ministra da Justiça em 3.12.2014.
No princípio da passada semana, foi divulgado, um documento técnico de trabalho, a "sujeitar a audições, contributos, negociação sindical e publicação no Boletim do Trabalho e Emprego", no qual não se mostram contempladas as propostas dos referidos grupos de trabalho.
Neste cenário, decorridos quase dois anos desde a publicação da Lei de Organização do Sistema Judiciário, o CSM expressa a sua preocupação pelo facto de ainda não estar aprovado um novo Estatuto dos Magistrados Judiciais, compatível com a actual realidade judiciária, necessário ao funcionamento integral do novo modelo de gestão judiciário assegurando a independência do poder judicial, assente em instituições fortes e prestigiadas e em magistrados motivados».

Lisboa, 15-07-2015 [11:30hr]"

Fonte: CSM

quinta-feira, julho 02, 2015

Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2015 (proposta final)

Procede-se à divulgação do teor da proposta de Movimento Judicial (versão definitiva) para os Tribunais da Relação e da Primeira Instância, que vai ser submetida à deliberação do Plenário do CSM, no próximo dia 7 de Julho de 2015. Oportunamente, dar-se-á conhecimento do teor da deliberação do Plenário do CSM.
Nota: Tendo já havido audiência prévia, não são admitidas reclamações.
 MJ2015 - Relações - Efectivos 
 MJ2015 - Relações - Auxiliares 
 MJ2015 - Primeira Instância 


Fonte: CSM

quinta-feira, junho 25, 2015

Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2015 (actualização)

25-06-2015 | Projecto de Movimento Judicial Ordinário de 2015 - Relações
 Projecto MJ2015 - Relações Efectivos [v3]
 Projecto MJ2015 - Relações Auxiliares 


Fonte: CSM

Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2015

25-06-2015 | Erro de processamento MJ2015 - RelaçõesDá-se conhecimento que por indevida leitura pelo algoritmo de um identificativo na base de dados (troca de identificativo entre os Tribunais da Relação de Évora e de Guimarães), o MJ2015 Relações Efectivos enferma de um erro de processamento, situação que já foi detectada e está a ser corrigida. Penitenciando-me pelo ocorrido, solicita-se a compreensão de todos os visados. A versão correcta do processamento será publicada ainda no decurso do dia de hoje.
O Juiz Secretário do CSM, Joel Timóteo Ramos Pereira.

24-06-2015 | Projecto de Movimento Judicial Ordinário de 2015Publicita-se o projecto de movimento judicial para os Tribunais da Relação (Efectivos) e os Tribunais de Primeira Instância.
Relativamente ao movimento judicial para as Relações Auxiliares, o seu processamento está dependente da consolidação da distribuição das vagas e oportunamente será publicado.
 Projecto MJ2015 - Relações Efectivos
 Projecto MJ2015 - Primeira Instância
Prazo de reclamação: até às 17:00 hr., de 30-06-2015 para o endereço de correio electrónico csm@csm.org.pt 

Fonte: CSM

domingo, abril 26, 2015

Ataque DOS ao sítio Internet do CSM

O Conselho Superior da Magistratura confirma que o seu sítio Internet foi alvo de um ataque "denial of service" cerca das 01:00 hr. do dia 25 de Abril de 2015, tendo apenas ficado indisponível o seu acesso durante alguns minutos. O sítio Internet foi reposto na sua integralidade logo após, sem que tenha sido atingido qualquer dado ou conteúdo.
Esclarece-se ainda que não existem dados pessoais de Juízes ou conteúdos sob reserva instalados no servidor do sítio Internet do CSM. 


Fonte: CSM

terça-feira, novembro 04, 2014

Juízes em Timor-Leste: Comunicado do CSM

"O Conselho Superior da Magistratura, em sessão plenária de 4 de Novembro de 2014, deliberou por unanimidade:

1)
 O Conselho Superior da Magistratura de Portugal concedeu autorização, a pedido das autoridades da República de Timor-Leste, para que sete Magistrados Judiciais exercessem funções naquele País, ao abrigo de Protocolos Internacionais de Cooperação.

2)
 O Governo da República Democrática de Timor-Leste, por resolução de 31 de Outubro de 2014 e publicada em 3 de Novembro, decidiu expulsar cinco dos sete Juízes Portugueses que se encontram a exercer funções em Timor-Leste.

3) 
O Conselho Superior da Magistratura tendo tomado conhecimento da referida decisão do Governo de Timor-Leste, deliberou revogar, com efeitos imediatos, as autorizações concedidas a todos os sete Juízes que se encontram em Timor-Leste e, em consequência, determinar que todos regressem a Portugal.

4)
 O Conselho Superior da Magistratura reafirma publicamente a competência dos Juízes portugueses recrutados e escolhidos pelo Estado de Timor-Leste.
Lisboa, 4 de Novembro de 2014."

Fonte: CSM

quarta-feira, outubro 01, 2014

IX Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura (2014)

Decorreu nos dias 12 e 13 de Setembro de 2014, o IX Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura, subordinado ao tema: "A nova organização judiciária: desafios e dificuldades". 

Fonte: CSM

quarta-feira, setembro 24, 2014

CITIUS - CSM - Deliberação do Plenário Extraordinário de 23-09-2014

O Conselho Superior da Magistratura, reunido em sessão Plenária no dia 23 de Setembro de 2014, deliberou por unanimidade o constante do comunicado que infra se disponibiliza.

 Comunicado - Deliberação do Plenário do CSM, de 23-09-2014


Fonte: CSM

quinta-feira, setembro 04, 2014

IX Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura (2014)

O Conselho Superior da Magistratura vai organizar nos próximos dias 12 (sexta-feira) e 13 (Sábado) de Setembro de 2014, na Figueira da Foz (Hotel Oásis Plaza), o IX Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura, subordinado ao tema: "A nova organização judiciária: desafios e dificuldades". 

A iniciativa em causa tem preferencialmente como destinatários e participantes os Magistrados Judiciais.
O C.S.M. vem dar conhecimento desta iniciativa, concedendo-se desde já dispensa de serviço aos Magistrados Judiciais que participarem no Encontro, (sem prejuízo do serviço).
Aproveita-se a oportunidade para informar que as inscrições para o referido Encontro se encontram abertas até ao dia 8 de Setembro, podendo ser feitas através do preenchimento e envio para o C.S.M.
mafalda.v.chaveiro@csm.org.pt ), da ficha de inscrição que se anexa.
Em anexo: Programa provisório e ficha de inscrição.
 Programa Provisório
 Ficha de Inscrição 

Fonte: CSM

segunda-feira, agosto 11, 2014

Esclarecimento - "Juíza manda adotar crianças contra a vontade dos pais"

Dá-se conhecimento do esclarecimento remetido pelo Conselho Superior da Magistratura, dirigido ao Exmo. Director do Jornal de Notícias, com solicitação de publicação em sede de direito de resposta, relativamente à notícia publicada na edição de 4 de Agosto de 2014, sob o título "Juíza manda adotar crianças contra a vontade dos pais".
Disponibiliza-se ainda a participação remetida pelo Conselho Superior da Magistratura ao Exmo. Presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.
 Participação à CCPJ 
Lisboa, 08 de Agosto de 2014.
A Chefe de Gabinete do Vice-Presidente do CSM, Albertina Pedroso.

Fonte: CSM

sábado, maio 24, 2014

CSM anula escolha de quatro juízes-presidentes

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) anulou esta sexta-feira a escolha de quatro juízes-presidentes das novas comarcas (Coimbra, Évora, Lisboa e Setúbal), feita pelo próprio órgão em Abril, e rejeitou o protesto apresentado por um dos candidatos à comarca de Beja. A informação é da porta-voz do conselho, Albertina Pedroso, que adianta que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai ser informado destas decisões, no âmbito dos dois processos que suspenderam algumas das escolhas iniciais.
No âmbito da análise das reclamações apresentadas ao CSM, o plenário da instituição decidiu repetir esta sexta-feira a votação dos juízes-presidentes de duas novas comarcas, Coimbra e Évora. O órgão que tutela os magistrados judiciais voltou a escolher Isabel Namora para Coimbra e decidiu substituir a juíza Ana Mafalda Santos pelo juiz Edgar Valente, em Évora. Este foi um dos candidatos que, além de terem reclamado para o CSM, impugnaram a primeira deliberação do conselho de 9 de Abril, um processo que levou o STJ a suspender em parte aquele acto.
No final de Abril, o supremo suspendeu a nomeação dos juízes-presidentes das comarcas de Évora, Faro, Setúbal, Lisboa, Beja e Coimbra após valorizar as críticas do vice-presidente do CSM, Joaquim Piçarra, ao método de selecção aprovado pela maioria dos elementos do órgão. Estes responsáveis não puderam, por isso, tomar posse a 30 de Abril como os restantes juízes-presidentes (à excepção de Leiria que ficou sem candidatos).
Neste momento aguarda-se uma nova decisão do Supremo, depois de o CSM ter sido ouvido para se pronunciar sobre as impugnações. Contudo, as novas decisões vêm retirar parte do efeito útil dos dois processos cautelares que correm no STJ. Isto, porque além de um dos cinco candidatos (a de Faro) já ter desistido da acção, outro, Edgar Valente, fica agora sem motivo para continuar a contestar, já que conseguiu o que pretendia. Mesmo no caso de Coimbra, em que a nomeada foi a mesma, o CSM tomou uma nova decisão, o que pode obrigar o candidato reclamante a interpor um novo processo cautelar ou pelo menos a ampliar o pedido da acção que já está pendente.
Por outro lado, o CSM decidiu fazer voltar à estaca zero com a escolha de dois juízes-presidentes, o de Lisboa e o de Setúbal, duas das comarcas a que concorreu uma das requerentes que impugnou as decisões do CSM. E deixou assim sem efeito as impugnações feitas ao primeiro processo de selecção e votação. Nestes dois casos, o conselho decidiu notificar todos os juízes que estão habilitados para concorrerem novamente aos lugares.
Os presidentes das novas 23 comarcas (que irão substituir as 231 existentes, que serão extintas) são uma figura criada no âmbito da reforma do mapa judiciário. O lugar assume uma enorme relevância já que estes juízes vão liderar os órgãos de gestão destas novas unidades.
Estes conselhos de gestão é que deverão preparar a transição do antigo para o novo modelo, estando previsto na lei que entrariam em funções seis meses antes do arranque da reforma. Tal, contudo, já não poderá ocorrer, dado que faltam menos de quatro meses para a entrada em vigor do novo mapa judiciário, prevista para 1 de Setembro. Faltam agora tomar posse cinco juízes-presidentes - Coimbra, Évora, Lisboa, Setúbal e Leiria - que, por sua vez, terão de nomear os administradores judiciários e só aí os órgãos de gestão das comarcas ficarão completos.
Por Mariana Oliveira - Público.

quinta-feira, abril 24, 2014

Juízes impugnam nomeação de presidentes das Comarcas

Após a polémica declaração de voto do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que lançou suspeitas sobre o trabalho da comissão interna que seleccionou os juízes presidentes das novas comarcas, deram entrada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) duas acções a impugnar as nomeações feitas por aquele órgão.
Trata-se de dois procedimentos cautelares que pedem a suspensão da eficácia da decisão do CSM, tomada na sessão de 9 de Abril. "Ambos os procedimentos foram distribuídos no STJ, no dia 21 de Abril", informou supremo, num email enviado ao PÚBLICO. Se o STJ decidir suspender a decisão do CSM, os juízes presidentes nomeados (a lista foi publicada esta quarta-feira no Diário da República) não deverão tomar posse, o que poderá comprometer o arranque do novo mapa judiciário, marcado para 1 de Setembro.
Os presidentes das novas 23 comarcas (que irão substituir as 231 existentes, que serão extintas) são uma figura criada no âmbito da reorganização do funcionamento dos tribunais e constituem um lugar de enorme relevância já que lideram os órgãos de gestão destas unidades, em parceria com o procurador coordenador e o administrador judiciário.
Estes conselhos de gestão das comarcas é que deverão preparar a transição do antigo para o novo modelo, estando previsto na lei que entrariam em funções seis meses antes do arranque da reforma. Tal, contudo, já não poderá ocorrer já que faltam pouco mais de quatro meses para a entrada em vigor do novo mapa judiciário e só ontem foram empossados os primeiros elementos deste conselhos, os procuradores coordenadores. Faltam agora tomar posse os juízes presidentes que, por sua vez, terão de nomear os administradores judiciários e só aí os órgãos de gestão das comarcas estarão completos.
O STJ precisa que uma das acções foi intentada pelo juiz Jorge Loureiro, que exerce funções na Relação de Coimbra e era candidato à presidência da comarca conimbricense, tendo sido preterido pela colega Isabel Namora. Na segunda acção são requerentes outros três magistrados judiciais, Edgar Valentes, desembargador na Relação de Guimarães, Maria Beatriz Borges, juiz presidente do Tribunal de Família e Menores de Faro e Belmira Felgueiras, juíza no Tribunal de Família e Menores de Setúbal,candidatos a diferentes comarcas.
Segundo o PÚBLICO apurou, esta última juíza concorreu numa primeira fase a três lugares, juiz presidente da comarca de Setúbal, da de Lisboa e da de Beja. Os dois primeiros candidataram-se, respectivamente, a Évora e a Faro. Para já não é claro se estes juízes pretendem impugnar apenas as nomeações relativas aos lugares a que se candidataram ou se querem anular todo o processo de selecção.
O supremo adianta que este tipo de procedimentos são urgentes e, por isso, "a decisão deve ser proferida no mais curto espaço de tempo, logo que obtidos pelo STJ todos os elementos necessários à respectiva elaboração".
Para ter efeito prático a decisão deve ser tomada antes da tomada de posse dos juízes escolhidos prevista para a próxima quarta-feira, dia 30 de Abril, em Lisboa. Antes disso, contudo, o plenário do CSM volta a reunir, podendo tomar alguma posição sobre esta polémica.
Funções indefinidas
Entretanto, tomaram ontem posse os magistrados do Ministério Público que vão coordenar as futuras 23 comarcas do país. A indefinição de algumas das funções que terão de assumir não passou despercebida nos discursos oficiais. "É necessária uma adaptação dos estatutos do Ministério Público e dos restantes órgãos do poder judicial que permita definir com mais clareza os contornos do desempenho das novas funções", observou a Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.
Falando em nome dos restantes 22 colegas, também o procurador que vai coordenar a comarca do Porto, Eduardo Loureiro, se queixou de que o novo modelo de organização dos tribunais sofre, ainda, de algumas indefinições. "Há alguma sobreposição de funções entre os novos coordenadores e os procuradores-gerais distritais. Urge definir esta questão, para evitar bloqueios e dificuldades", avisou, apelando à ministra no sentido de serem ultrapassados os obstáculos burocráticos existentes e disponibilizados os meios humanos e materiais, incluindo os meios financeiros, que permitam levar a missão dos magistrados a bom termo. "Há uma incompatibilidade entre o actual estatuto do Ministério Público e a nova lei" do mapa judiciário, resume o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Rui Cardoso, segundo o qual será impossível que a adaptação estatutária, que está em curso, fique pronta a 1 de Setembro.
Por Mariana Oliveira e Ana Henriques, in Público.