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quinta-feira, agosto 21, 2008

(Tribunal do Trabalho de) Lisboa com 3 mil processos

O Tribunal de Trabalho de Lisboa recebeu este ano 3402 processos, ocupando assim a primeira posição no ranking dos processos pendentes de litígios laborais face às restantes comarcas.

Segundo dados recolhidos pela Direcção Geral da Administração da Justiça, a que o DN teve acesso, no primeiro semestre deste ano, o tribunal que resolve conflitos nascidos de relações contratuais, como acidentes de trabalho, cobrança de dívidas do serviço de saúde, despedimentos colectivos ou ainda doenças profissionais, solucionou 2806 processos pendentes.

Os mesmos registos revelam que o Porto é a comarca judicial que se segue neste ranking nacional, com 2766 processos laborais entrados este ano. Logo a seguir está o Tribunal de Trabalho de Braga - com 1711 processos - o de Sintra - com 1086- e o de Viana do Castelo, que regista quase mil acções judiciais (989).

Castelo Branco é a comarca que menos acções judiciais laborais viu entrar nas suas secretarias, com apenas 185 casos registados.

domingo, março 09, 2008

IV Encontro Luso-Brasileiro de Direito do Trabalho

A JUTRA organiza o IV Encontro Luso-Brasileiro de Direito do Trabalho, subordinado ao tema “As Relações de Trabalho no Brasil e em Portugal: Segurança, Flexibilidade, Mobilidade”. O evento terá lugar de 13 a 15 de Março, em Lisboa.

>> PROGRAMA E FICHA DE INSCRIÇÃO

quinta-feira, dezembro 20, 2007

Livro Branco quer que patrões provem justa causa de despedimentos ainda antes de ir a tribunal

O Livro Branco das Relações de Trabalho recomenda que os empregadores sejam obrigados a provar a justa causa dos despedimentos, em caso de contestação do trabalhador, ainda antes de o processo ir para tribunal.

Esta é uma das medidas propostas no Livro Branco, hoje apresentado publicamente, para simplificar os procedimentos relacionados com os despedimentos.

Assim, se esta proposta for aceite, os empregadores serão obrigados ao ónus da prova da justa causa do despedimento, sob pena de este ser impugnado sem se sequer ir a tribunal.

Para isso basta que o trabalhador despedido apresente um requerimento ao tribunal a queixar-se da ilegalidade do mesmo.

O tribunal notifica o empregador e este terá de provar que houve justa causa, caso contrário o despedimento será anulado e o trabalhador terá de ser reintegrado, sem ter tido necessidade de colocar um processo em tribunal, o que é normalmente moroso.

Para a Comissão, o princípio constitucional do despedimento ilícito só existe quanto ao despedimento sem justa causa (despedimento sem motivo, com insuficiente fundamentação ou baseado em motivos ilícitos, nomeadamente razões politicas ou ideológicas).

Mas considera que o mesmo princípio não é válido para os despedimentos cuja ilegalidade resulte de meros vícios de forma.

Nestes casos, e desde que haja uma confirmação judicial da justa causa, a comissão considera não haver fundamento para impor a reintegração do trabalhador despedido.

Nos casos de despedimento ilícito, em que haja recurso aos tribunais e se verifique demora excessiva na conclusão da acção judicial, a Comissão do Livro Branco considera que o Estado deve assumir, totalmente ou em parte, os custos inerentes a essa demora relativamente a retribuições que o trabalhador não recebeu e a que tem direito.

A Comissão presidida por Monteiro Fernandes, emitiu estas recomendações por entender que existe "alguma margem para a adopção de soluções legislativas que promovam a simplificação da carga procedimental, sem pôr em causa o princípio da segurança no emprego constitucionalmente consagrado".

Quanto aos despedimentos colectivos, a Comissão do Livro Branco defende a necessidade de existirem medidas que assegurem um maior empenhamento de todos os intervenientes na fase da negociação, realçando a função conciliatória e de suporte ou assessoria técnica que facilite e promova a adopção de medidas alternativas ao despedimento.

E considera que, nestes casos, a actual configuração da intervenção dos serviços públicos "não parece inteiramente ajustada, já que os mesmos são encarregados de assegurar a regularidade da instrução substantiva e procedimental, sem disporem de meios para o efeito".

É ainda sugerido que se equacionem medidas tendentes a prevenir os efeitos negativos dos grandes despedimentos mas que não vão no sentido de introduzir mecanismos de autorização administrativa para os despedimentos colectivos.

Fonte: LUSA

terça-feira, julho 24, 2007

Colóquio Anual sobre Direito do Trabalho

O Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito do seu programa anual de debates, organiza o colóquio sobre Direito do Trabalho, que terá lugar no dia 19 de Setembro.

>> Local: Salão Nobre do STJ

>> PROGRAMA

09h30 Recepção

10h00 Sessão de Abertura

Intervenção:
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

10h15 Perspectivas da Revisão do Código do Trabalho A Presunção de Laboralidade
Moderador:
Juiz Conselheiro Dr. Bravo Serra
Intervenções:
Professor Doutor António Monteiro Fernandes
Professor Doutor Pedro Romano Martinez

11h30 Intervalo

11h45 Debate

12h30 Almoço Livre

14h30 Processo Laboral e o Julgamento da Matéria de Facto
- Poderes do Juiz na discussão e julgamento da matéria de facto
- Decisão de facto (enunciação; factos provados por documento)
- Motivação das respostas sobre a matéria de facto controvertida
- Impugnação da decisão de facto do tribunal de 1.ª instância
- Julgamento da matéria de facto pela Relação

Moderador:
Juiz Conselheiro Dr. Vasques Dinis
Intervenções:
Juiz Desembargador Dr. Serra Leitão
Procuradora-Geral-Adjunta Dr.ª Adosinda Pereira
Juiz Desembargador Dr. Gonçalves Rocha
Juíza de Direito Dr.ª Maria Adelaide Domingos
Juiz Desembargador Dr. Domingos Morais
Advogado Dr. Fausto Leite
Juiz Desembargador Dr. Ferreira Marques
Mestre Albino Mendes Baptista

16h30 Intervalo

16h45 Debate

17h15 Sessão de Encerramento
Intervenção:
Presidente da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça

>> INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES: Tel.: 21 347 74 49 ou 21 321 89 00 E-mail:
gabinete.presidente@stj.pt
Fonte: PGR

quarta-feira, junho 27, 2007

Proposta para Código do Trabalho prevê só 23 dias de férias

As férias serão reduzidas a 23 dias, em vez dos 25 a que podem hoje chegar, e pela primeira vez a lei passará a admitir despedimentos por simples incompetência. As duas medidas fazem parte do relatório de progresso da Comissão do Livro Branco, cujas propostas de alteração ao Código do Trabalho serão hoje apresentadas pelo ministro do Trabalho aos parceiros sociais. Entre as muitas medidas avançadas, está também a redução do valor do subsídio de férias, a impossibilidade de anular um despedimento em tribunal só por razões processuais, como o cumprimento de prazos, e a liberdade dada a trabalhadores e empresas de gerir o número de horas de trabalho, através de bancos de horas.

As alterações ao regime de férias estão entre as principais propostas vertidas nas 50 páginas do documento, que parte do princípio que os três dias de férias adicionais, dados aos trabalhadores que não faltem uma única vez ao trabalho, estimularia a assiduidade. Anos passados, a comissão analisou o impacto da medida e concluiu que ele foi "negativo", quer por não ter aumentado a assiduidade, quer por ter provocado inúmeros processos judiciais. Decidiu, por isso, retirar a bonificação da lei, mas dando alguma compensação acrescentar um dia ao período legal, para 23 dias.

Ainda em matéria de férias, a comissão calcula o subsídio apenas em função do salário base, excluindo outros subsídios, como o de função ou exclusividade.

Despedir fica mais fácil

A palavra flexissegurança não é usada uma única vez, mas o documento elenca propostas tendentes a flexibilizar o trabalho, ressalvando que se impõe uma melhoria da protecção dada às pessoas, quer em termos financeiros (subsídio de desemprego) quer de formação profissional.

Entre as medidas de flexibilização, estão as que virão facilitar despedimentos com justa causa, já que, como tinha noticiado o JN, a simples liberalização foi afastada no início dos trabalhos.

Em matéria de "cessação do contrato laboral", o relatório admite que uma pessoa que não desempenhe a sua função com eficácia possa ser despedida, num alargamento do actual conceito de inadaptação. Neste momento, a lei prevê que um trabalhador seja despedido com justa causa alegando que não se consegue adaptar ao seu posto de trabalho devido a inovações tecnológicas. Esta limitação à tecnologia cai na proposta, sendo substituída por razões mais latas, relacionadas com a impossibilidade de melhorar o desempenho do trabalhador. Antes de avançar para o despedimento, a empresa terá que tentar encontrar um posto de trabalho alternativo.

Também o recurso a tribunal será limitado. Sempre que um trabalhador despedido por justa causa conteste judicialmente, o tribunal terá que apreciar a razão do despedimento, que não poderá ser anulado apenas por motivos processuais (desde que o trabalhador seja ouvido no processo de despedimento).

Proposta para Código do Trabalho prevê só 23 dias de férias

Diminuir salário

A lei já prevê situações em que a empresa e o trabalhador podem acordar uma diminuição no salário, nomeadamente em caso de grave problema financeiro, mas a proposta alarga o número de situações previstas, com acordo da Inspecção de Trabalho.

Maternidade e segurança

O actual Código de Trabalho inclui artigos relativos à protecção na maternidade e paternidade, protecção do património genético, saúde e segurança no trabalho, trabalho no domicílio, fundo de garantia salarial, estruturas de participação e arbitragem não voluntária. A comissão propõe que sejam tratadas em leis próprias.

Intervalos de meia hora

Todos os trabalhadores têm direito a um intervalo na sua jornada de trabalho, no mínimo, de uma hora, mas agora propõe-se diminuir as pausas para 30 minutos. Já os limites ao trabalho suplementar deverão ser alargados.

Mais liberdade negocial

A lei diz que empresas e trabalhadores não podem acordar condições menos favoráveis do que as previstas nas convenções colectivas. A comissão admite mudar o artigo, para aumentar o grau de liberdade negocial das partes.

Horários sem restrições

O documento defende, ainda, que a lei não deve fixar um número de horas para a jornada de trabalho, mas referir apenas a duração de trabalho semanal e anual. E que passar a integrar o conceito de "horário concentrado", em que se trabalha durante muitas horas em dois ou três dias (ainda a determinar), para depois descansar durante outros dois ou três.

Por Alexandra Figueira, in
Jornal de Notícias.

terça-feira, maio 29, 2007

Portugal tem baixa conflitualidade laboral

Portugal é dos países da Europa com a mais baixa conflitualidade laboral, indica o "Livro Verde sobre as Relações Laborais", publicado em 2006 pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Em média, revela o estudo, entre os anos de 2000 e de 2004 foram perdidos, por motivos de greve, cerca de 20 dias de trabalho por mil trabalhadores portugueses. A Polónia surge, nesta listagem, em último lugar com a perda mínima de cerca de dois dias por mil trabalhadores. Em posição oposta está a Áustria, com a perda de mais de 80 dias de trabalho, seguida pela Noruega (75 dias) e pela Hungria (48 dias).

O documento indica, por outro lado, que Portugal é, do conjunto de países da Europa a 15, aquele que possui a menor taxa de sindicalização (31,7% em 1990, 25,4% em 1995 e 24,3% em 1997), apresentando mesmo "um comportamento de evolução decrescente". Esta "forte clivagem" na adesão sindical, explica-se, estará relacionada com a situação de "emprego protegido" ou "emprego não protegido", isto é, os trabalhadores que não pertencem aos quadros de uma empresa tendem em afastar-se mais da vida sindical.

Em termos nacionais, as estatísticas revelam que o número de greves estabilizou entre 2004 e 2006. Dados agora divulgados pela Direcção-geral de Estudos, Estatísticas e Planeamento mostram que, no primeiro trimestre de 2004, foram contabilizadas 33 greves; em igual período de 2005 um total de 40; e em 2006 registou-se apenas mais uma do que no ano anterior. Mais de metade (56,1%) das greves no primeiro trimestre de 2006 decorreram no sector da indústria tranformadora. Já os transportes representaram 29,3% das paralisações. Os dados indicam, ainda, que dois terços dos trabalhadores que aderiram às greves no primeiro trimestre de 2006 fizeram-no nos distritos de Lisboa (25,4%), Porto (21,4%) e Setúbal (21%). As reivindicações salariais (53%) estiveram na base da maior parte das greves.

in
Jornal de Notícias

segunda-feira, maio 14, 2007

Jornadas de Direito do Trabalho

Universidade Lusíada do Porto
24 de Maio de 2007
Iniciativa:
Associação Jurídica do Porto
Instituto Lusíada do Direito do Trabalho
(Clique na imagem para aumentar)

quarta-feira, maio 09, 2007

ESTUDO: "A infracção às regras de segurança no trabalho"

"A infracção às regras de segurança no trabalho"
Por José P. Ribeiro de Albuquerque, Procurador-Adjunto

Omissão da instalação de meios ou de aparelhagem destinados a prevenir acidentes na construção civil. O tipo omissivo do art. 277º nº 1 al. b) 2ª parte do Código Penal.
Fonte: PGDL

terça-feira, novembro 28, 2006

Livro Verde sobre a evolução do direito do trabalho


A Comissão Europeia pretende perspectivar a evolução do direito do trabalho no sentido do objectivo da estratégia de Lisboa: crescimento sustentável com mais e melhores empregos. A modernização do direito do trabalho é um factor-chave do sucesso da adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas.

>> CONSULTAR DOCUMENTO

Fonte: Ordem dos Advogados