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quinta-feira, novembro 19, 2015

Chular o Estado


• Vital Moreira, Chular o Estado:
    «(…) 2. A direita e o poderoso lobby dos colégios privados gostam de invocar a “liberdade de ensino” em favor das suas pretensões.

    Mas a liberdade de ensino, no estreito sentido de liberdade de criação e de frequência de escolas privadas em vez da escola pública está plenamente garantida em Portugal, incluindo a equiparação pedagógica. E com o sentido de “liberdade de aprender e de ensinar” dos alunos e dos professores, respetivamente, é evidente que ela está mais bem garantida na escola pública - que não pode estar ao serviço de nenhum interesse de grupo nem de nenhuma ideologia – do que nos colégios privados, que naturalmente estão vinculados ao projeto educativo dos seus donos, incluindo de índole confessional.

    A liberdade de oferta e de procura de serviços privados de ensino, em vez da escola pública, está entre nós tão bem garantida como a liberdade de optar por serviços de saúde privados em vez do SNS, pela arbitragem privada em vez dos tribunais oficiais, por serviços de segurança privados em vez da PSP, etc. Em nenhum desses casos existe algum dever de financiamento público desses serviços privados opcionais. Não se vê por que é que há de ser diferente no caso do ensino. Para favor já bastam as deduções de despesas de ensino em sede de IRS.

    A escola pública é um direito de todos; a escola privada é uma liberdade individual. Ao contrário do que pretendem os ideólogos do “Estado garante” contra o “Estado prestador de serviços”, a liberdade de frequentar escolas privadas não implica nenhum direito de o fazer à custa do orçamento do Estado, muito menos à custa da escola pública.»

quinta-feira, novembro 12, 2015

Uma nova “convenção constitucional”?

• Vital Moreira, Uma nova “convenção constitucional”?:
    «(…) O que não existe é uma outra alegada praxe, segundo a qual os governos têm o direito de “passar” na AR, mesmo quanto minoritários. Sempre houve moções de rejeição. O primeiro governo minoritário do PSD em 1985 foi alvo de uma moção de rejeição do PS, que só não vingou porque o PRD não a secundou. O PSD (salvo em 1999) e o CDS não têm proposto a rejeição de governos minoritários do PS pela simples razão de que nunca tiveram a necessária maioria absoluta para a aprovarem. Tal “convenção” é, portanto, uma conveniente invenção, sem nenhum fundamento. (…)»

quinta-feira, setembro 24, 2015

«Uma parte não é o mesmo que o todo»


• Vital Moreira, Sinédoque
:
    «1. Segundo algumas previsões eleitorais, as eleições de 4 de outubro podem produzir um resultado inédito, ou seja, a vitória de uma coligação eleitoral sem maioria absoluta e sem que o maior partido da coligação seja o maior partido na Assembleia da República.

    Nesse caso, qual seria o partido vencedor das eleições? E quem deveria ser chamado a formar governo em primeira linha?

    Deve observar-se antes de mais que as coligações eleitorais não têm identidade política própria e não substituem os partidos que as compõem (os candidatos são sempre imputados aos respetivos partidos proponentes) e que - ponto crucial - elas se dissolvem automaticamente com as eleições e com a atribuição dos deputados eleitos.

    Os partidos da coligação eleitoral podem eventualmente vir mais tarde a constituir uma coligação de governo entre si, se tal se proporcionar. Mas para provar a natureza transitória e efémera das coligações eleitorais, basta pensar que nada impede que um deles venha a formar uma coligação de governo com um terceiro partido, preterindo o anterior parceiro.

    Seja como for, sob o ponto de vista constitucional e político quem forma os governos são os partidos políticos representados na Assembleia da República e não as eventuais coligações pré-eleitorais, entretanto desaparecidas. Quando o Presidente da República tiver de decidir sobre a nomeação do primeiro-ministro, a sua única referência é a geografia parlamentar resultante das eleições, independentemente das coligações eleitorais que tenham existido.

    2. Salvo a referência genérica aos "resultados eleitorais" - cujo expressão autêntica é a composição partidária da Assembleia da República -, a Constituição não estabelece um critério estrito para a nomeação do governo pelo PR após eleições. Nas quase quatro décadas de democracia constitucional entre nós, sempre foi chamado a formar governo o líder do maior partido parlamentar (que é também o partido real ou virtualmente mais votado), mesmo em caso de vitória com escassa maioria relativa (caso do PSD em 1985, com menos de 30% dos votos).

    Note-se que nos casos de vitória da AD, em 1979 e 1980, não só os partidos da coligação obtiveram em conjunto uma clara maioria absoluta de deputados mas também o PSD era o maior partido parlamentar, tendo por isso sido chamado a formar governo e tendo renovado a coligação com o CDS e o PPM para efeitos governamentais.

    Deve também registar-se que nas suas seis vitórias desde 1976 o PS só teve mais deputados do que a soma PSD-CDS em três ocasiões (1995, 1999 e 2005). Nas suas demais vitórias eleitorais (1976, 1983 e 2009) o PS teve menos deputados do que a soma dos dois partidos da direita. No entanto, mesmo nesses casos, o PS foi sempre chamado a formar governo, como maior partido que era.

    Numa democracia parlamentar são os partidos que disputam e ganham eleições (mesmo quando optam por coligar-se) e que formam governos (eventualmente em coligação governativa). As coligações pré-eleitorais não dão a nenhum dos partidos coligados o direito de se prevalecerem politicamente dos votos e dos deputados de toda a coligação. Uma eventual vitória da coligação de direita não é necessariamente uma vitória do PSD. Uma parte não é o mesmo que o todo.»

sábado, março 28, 2015

Há limites para a infâmia


    «Já não surpreende que o tabloidismo militante não tenha limites nem escrúpulos na campanha de condenação preventiva de José Sócrates antes sequer de qualquer acusação, espezinhando todas as normas deontológicas do jornalismo e a integridade moral das pessoas. Já é demais, porém, que a imprensa de referência também replique e veicule histórias como a de que o livro de Sócrates sobre a tortura foi escrito por outrem.
    Sobre o assunto, cumpre-me dizer o seguinte: por iniciativa minha, tive a oportunidade de acompanhar a feitura da tese de mestrado de Sócrates que veio a dar no referido livro; enviou-me sucessivamente o draft de cada capítulo, tendo eu feito algumas observações e sugestões pontuais (incluindo bibliografia), sobretudo quanto aos aspetos constitucionais e afins do tema, que o autor em geral acolheu, mas nem sempre; tive também oportunidade de conversar ocasionalmente com ele sobre alguns dos temas da tese, sendo óbvio o seu domínio e à vontade na matéria. Sei também, por me ter sido dito por ele, que submetia o seu trabalho a outras pessoas, que igualmente contribuíam com críticas e observações, a quem agradeceu depois no prefácio do livro, como é de regra.
    Nada disto -- que é normal numa tese académica -- é compatível com a tese de um trabalho apócrifo. Há limites para a infâmia.

    Adenda
    Se, com a prestimosa cooperação da imprensa, a acusação continua a recorrer a estes golpes baixos para uma continuada operação de "assassínio de caráter" de Sócrates , é porque falta "corpo de delito" para sustentar a acusação pelos crimes que lhe são imputados, passados todos estes meses de investigação.»