Desrespeito continuado
Diz o art. 3º da Lei nº 10.741 de 1.10.2003 (Estatuto do Idoso): "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II ....." Sim, o Estatuto do Idoso garante o atendimento preferencial imediato e individualizado, em qualquer estabelecimento de atendimento público. E isso é de conhecimento geral, tanto que, nesses locais, sempre há placas noticiando o atendimento preferencial a idosos. Pois bem. Embora cercada por essas placas, que informam sobre o atendimento prioritário, não há uma vez em que eu vá a uma far...