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Desrespeito continuado

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Diz o art. 3º da Lei nº 10.741 de 1.10.2003 (Estatuto do Idoso): "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II ....." Sim, o Estatuto do Idoso garante o atendimento preferencial imediato e individualizado, em qualquer estabelecimento de atendimento público. E isso é de conhecimento geral, tanto que, nesses locais, sempre há placas noticiando o atendimento preferencial a idosos. Pois bem. Embora cercada por essas placas, que informam sobre o atendimento prioritário, não há uma vez em que eu vá a uma far...

Mimos para os idosos

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D ifícil é dizer, com exatidão, qual a idade em que a pessoa pode ser chamada de idosa. Mas, como é necessária uma classificação formal, convencionou-se a idade de 60 anos. No Brasil há uma legislação que garante, aos idosos, tratamento preferencial em diversas situações, e também redução no pagamento de ingressos para eventos culturais e de lazer. Graças a isso os maiores de 60 anos têm direito a atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados, o que significa que não precisam enfrentar filas. É verdade que isso nem sempre é respeitado, e o idoso, muitas vezes, precisa passar pelo constrangimento de “furar” a fila. O mesmo em relação aos estacionamentos que garantem vagas para os portadores de deficiências, e para os idosos. Quase sempre essas vagas são ocupadas, desrespeitosamente, por quem não as necessita, o que torna mais difícil a vida daqueles para quem elas eram destinadas. Essa é a nossa realidade. Temos um bom estatuto do idoso e se ele não é segu...