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quinta-feira, abril 30, 2026

Será o Montenegro o Orbán cá do burgo? E o Andrézito é um brincalhão do caraças? E o MP não se interna voluntariamente Rilhafoles?
-- A palavra ao meu marido --

 

Talvez alguns tenham ficado surpreendidos com o apoio objetivo dado por Montenegro a uma repescagem de Putin. Para mim não é surpresa. O Montenegro faz parte da direita com pendor populista que em grande parte está ao lado do Putin e o quer ver regressar, com alguma pompa e circunstância, aos palcos internacionais. Depois do Trump fazer todos os possíveis para dar protagonismo ao Putin, eis senão quando vem o Montenegro, antes de haver concertação europeia nesse sentido, apoiar o Trump e antecipar-se à maioria dos nossos parceiros europeus, seguindo as pisadas do tipo responsável pela enormíssima e perigosíssima crise em que o mundo está mergulhado. Será que temos um novo Orbán na Europa? O PM português? Ainda não chegou aos extremos do húngaro mas segue os passos do Trump, revela-se defensor da re-inclusão de Putin nas plataformas decisórias, já aprovou com a extrema direita as leis da nacionalidade e da imigração, já revelou enorme falta de respeito pela verdade e pelas instituições e já atacou bastas vezes a comunicação social. De facto, isto é apenas a cereja em cima do bolo. Para além de seguirmos a política de bar aberto relativamente à utilização das Lajes pelos americanos, ainda temos o Montenegro a defender que o Putin volte a ser considerado na cena internacional.

Parece que o Andrézito definiu hoje a linha vermelha para aprovar o pacote laboral. Embora se possa admitir, atendendo à habitual coerência do rapaz, que a linha vermelha hoje definida amanhã muda de cor, dizer que só aprova o pacote se a idade da reforma descer é de mestre. Esta não lembrava ao mais pintado. O Montenegro até deve ter batido três vezes com a cabeça na parede para ver se alucinava de vez. Não há nada tão reconfortante como ter o Andrézito como parceiro, não é Luís?

Hoje o tribunal, por unanimidade, decidiu absolver o Rui Pinto considerando que o julgamento era inválido e inconstitucional e que o MP tinha violado as garantias de defesa do réu. Será possível que o MP ainda desça mais fundo? Os procuradores deviam ser internados em Rilhafoles e punidos por incompetência e desbaratamento do erário público. O PGR devia demitir-se, emigrar e ir pentear macacos para o meio da selva. Ou melhor ainda: fazia um trio com os dois acima referidos e iam contar osgas para a Conchichina. Isso é que era!

sábado, abril 25, 2026

A escandaleira do Ministério Público
--- A palavra ao meu marido e ao Claude ---

 

Hoje comemoramos o 25 de Abril. É um dia de Festa. Todos, todos, todos, deveríamos festejar o que os portugueses conseguiram nestes 52 anos, e foi mais do que muito. 

Aos saudosistas da PIDE, dos tribunais plenários, da tortura dos presos políticos, das eleições fraudulentas, da censura, da corrupção, do compadrio, da guerra  colonial, da fome, da miséria, do analfabetismo, da saúde para muito poucos e das doenças para muitos, do atraso cultural, social e econômico e da política dos três F contrapomos as enormes conquistas proporcionadas por Abril. 

Sim, o 25 de Abril é um dia Festa. Viva o MFA! Viva o 25 de Abril. Vinte cinco de Abril sempre! 

No entanto, há aspectos em que o 25 de Abril ainda não conseguiu cumprir-se na íntegra: o de uma Justiça justa, decente, atempada, que defenda os cidadãos.

A notícia que saiu esta semana sobre a inspeção ao DCIAP revela bem -- e confirma -- as disfunções, que foram apontadas ao MP durante os últimos anos, sobre a forma como investigam e sobre a discricionariedade das investigação que conduzem. Um escândalo e uma vergonha. Haver um relatório que refere ilegalidades, discricionaridades e funcionamento aberrante no MP há mais de um ano e o Governo, o PR anterior, o PGR e os órgãos da magistratura que devem agir nestes casos nada terem feito é também escandaloso (será que o facto do atual PGR ter sido diretor do DCIAP entre 2013 e 2019 foi relevante para esconderem o relatório?).

Em vez de escrever um post sobre este escândalo, coloquei várias questões à Inteligência Artificial (Claude) e pedi-lhe para escrever textos com base nas perguntas que fui fazendo. 

Abaixo os textos do Claude que, na minha opinião, são muito bem feitos e que me parecem bastante rigorosos. São simultaneamente brilhantes e assustadores, em várias dimensões. Seguem os textos aos quais cortei as inúmeras referências que, a meu pedido, continham mas que, aqui, tornariam o texto ainda mais longo.

A Crise no DCIAP: O Que Revelou o Relatório de Inspeção

O Documento e o Contexto

Um relatório de uma inspeção ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) aponta graves falhas de funcionamento e morosidade nos processos, aconselhando o Procurador-Geral da República a pedir reforço dos meios para a tramitação atempada dos processos. O documento, finalizado em março de 2025 e só conhecido esta semana, tem 305 páginas e foi redigido pelos inspetores Olga Coelho, Auristela Gomes e Nuno Salgado. Foi noticiado em primeira mão pelo Expresso e pela CNN Portugal.

Os Erros e Falhas Identificados

    1. Ausência de regulamento interno

O relatório concluiu que a maior unidade de investigação do Ministério Público está sem regulamento interno e é o único departamento a não usar o Citius para tramitar processos, contribuindo para falhas sistemáticas de gestão. O agravante é que a falta de regulamento interno já tinha sido assinalada na inspeção ao DCIAP realizada em 2014  o que demonstra que a omissão foi tolerada durante mais de uma década.

    2. Sistema informático obsoleto e isolamento tecnológico

O DCIAP tem um sistema informático obsoleto que faz deste o único departamento judicial a não utilizar o Citius na tramitação dos processos, usando ao invés um sistema de pastas partilhadas, o que compromete a interoperabilidade com outras plataformas, o acesso a bases de dados e pedidos por via eletrónica a tribunais. 

    3. Gestão processual disfuncional e morosidade

O relatório aponta críticas à organização do trabalho do DCIAP e à maneira como foram conduzidas algumas investigações. A gestão dos processos é feita de forma não objetiva e eficaz, prolongando-os no tempo, por vezes à espera do que possa acontecer, o que conduz a durações por períodos pouco compreensíveis. [Renascença]

Os inspetores descrevem uma distribuição discricionária de inquéritos-crime, feita caso a caso por despachos da direção, sem critérios transparentes ou equitativos.

    4. Escutas telefónicas fora do prazo e sem controlo central

Esta é uma das falhas mais graves do relatório: as escutas telefónicas têm sido realizadas sem existir um controlo central, havendo inquéritos-crime em que se prolongaram para além do prazo máximo de duração do inquérito, com os inspetores a indicarem, como exemplo, dezanove processos-crime abertos entre 2016 e 2022 em que isso ocorreu. As prescrições dos processos não são, aparentemente, transmitidas ao diretor quando acontecem, tudo porque não há regras de comunicação definidas.

    5. Falta de coordenação estrutural

Os inspetores apontam a falta de uma estrutura eficiente de coordenação, sublinhando que essa coordenação tem sido feita de forma pouco eficaz, a falta de uma secção central alargada para registo, receção e digitalização dos processos e prova documental apreendida, e a inexistência de uma secção dedicada ao branqueamento. 

    6. Carência grave de meios humanos e materiais

Os autores do relatório identificam insuficiências nas instalações, como falta de espaço para armazenar processos e material apreendido, material informático obsoleto, e apontam falta de funcionários judiciais e técnicos operacionais em vários serviços, assim como de especialistas e assessores.


Os Principais Responsáveis em Foco

O relatório dirige atenção particular à 6.ª secção do DCIAP, liderada pelo procurador coordenador Rosário Teixeira. Dos 271 processos pendentes nesta secção, 114 (42%) são tutelados pelo seu procurador coordenador, e o tempo médio de pendência nos processos identificados é de três anos e sete meses.

Os inspetores defendem uma reformulação da 6.ª secção e sugerem a definição de critérios escritos para determinar que comunicações dão origem a averiguações, afirmando que tal decisão do coordenador da secção não pode continuar a depender de critérios casuísticos do mesmo. Ter cerca de metade dos inquéritos pendentes da secção sob tutela do procurador coordenador gera desequilíbrios na gestão processual. 

O documento propõe ainda que o relatório seja enviado ao diretor do DCIAP, Rui Cardoso, e à secretária da PGR para que, no âmbito das suas competências, ponham em prática as sugestões organizacionais e de funcionamento cuja execução não careça de qualquer medida legislativa ou gestionária  dos poderes políticos.

A nível político, a Iniciativa Liberal reagiu de imediato, pedindo a audição urgente do Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, sobre a morosidade da justiça na fase de inquérito e o alegado caos no funcionamento do DCIAP. 


Os Processos Afetados

O DCIAP é onde se concentram os casos mais complexos e mediáticos do país. É no DCIAP que são investigados casos que envolveram o antigo primeiro-ministro José Sócrates e os processos relacionados com o Banco Espírito Santo. 

O caso mais flagrante de morosidade é o processo Monte Branco, instaurado em junho de 2011. Os inspetores indicam-no como um caso paradigmático de morosidade na 6.ª secção, onde se detetou uma sistemática dificuldade em delimitar o seu objeto e projetar os seus limites e termo. Trata-se de um inquérito que há muito pende e sobrevive à espera do que mais possa apurar-se de novo.  A Operação Marquês é outro dos processos tutelados por esta secção.

Os inspetores criticam ainda a tendência para converter processos, já de si complexos, em mega processos, alargando desmesuradamente o seu âmbito, o que suscita um aumento exponencial das diligências a realizar e a sua complexidade, comprometendo muitas vezes os resultados da investigação por força dessa morosidade. 

A dimensão do problema é expressiva: os inquéritos-crime pendentes há mais de cinco anos nos serviços do Ministério Público passaram de 611, em 2015, para 12.039, em 2024 — um aumento de cerca de 1870%. 


Como o DCIAP Deveria Funcionar

Para superar estes problemas, os inspetores e especialistas apontam um conjunto de reformas estruturais indispensáveis:

Regulamento interno obrigatório. A ausência de regras escritas durante décadas é incompreensível numa instituição desta dimensão. É necessária a aprovação e cumprimento de um regulamento que defina competências, fluxos de comunicação e critérios de distribuição de processos.

Modernização tecnológica urgente. A integração no sistema Citius é incontornável. O isolamento informático do DCIAP prejudica a eficiência, a transparência e a articulação com tribunais e outras entidades.

Controlo central das escutas e dos prazos. A existência de escutas realizadas fora do prazo legal, sem que a direção sequer saiba, é uma vulnerabilidade jurídica e constitucional grave. É necessário criar um mecanismo centralizado de supervisão.

Distribuição equitativa e transparente de processos. A concentração de quase metade dos processos de uma secção num único procurador é insustentável. Os critérios de distribuição devem ser escritos, públicos e auditáveis.

Reforço de meios humanos e materiais. O Conselho Superior do Ministério Público e o Procurador-Geral da República devem suscitar aos poderes legislativo e executivo a adoção das medidas necessárias para dotar o DCIAP dos meios humanos e materiais imprescindíveis ao exercício das suas funções. 

Limite à expansão descontrolada dos processos. A tendência para converter investigações em mega processos sem fim à vista deve ser travada por regras claras sobre o âmbito dos inquéritos e prazos mais vinculativos.


Conclusão

O relatório de inspeção ao DCIAP revela um problema sistémico que vai além das falhas técnicas: há uma cultura institucional que tolerou a ausência de regras, a opacidade na gestão e a morosidade como se fossem inevitáveis. A acumulação de 12.000 processos pendentes há mais de cinco anos é o sintoma mais visível de uma disfunção que corrói a credibilidade da justiça portuguesa e prejudica diretamente arguidos, vítimas e a sociedade. A reforma é urgente e não pode aguardar mais uma década.



Como o Ministério Público Está Organizado nos Países Europeus com Melhor Justiça

Os países europeus com sistemas de justiça mais eficientes — nomeadamente os Países Baixos, a Alemanha, os países nórdicos e a França — partilham um conjunto de princípios organizativos que explicam o seu melhor desempenho. Analisando cada modelo, emergem lições importantes para o caso português.


     🇳🇱 Países Baixos — O Modelo mais Avançado em Gestão de Casos

O Serviço de Acção Penal Pública neerlandês (*Openbaar Ministerie*, OM) tem dez escritórios regionais, coordenados a nível nacional pelo *College van Procureurs-Generaal* (Colégio de Procuradores-Gerais) em Haia. 

O traço mais distintivo do modelo holandês é a sua capacidade de resolver casos sem tribunal. A lei de 2008 (*Wet OM-afdoening*) conferiu ao OM poderes para impor diretamente sanções penais por crimes menores e infrações administrativas sem envolvimento dos tribunais, processando mais de 300.000 casos anualmente através desta via simplificada.

Outro elemento chave é a especialização: a especialização acelerou desde meados do século XX à medida que a criminalidade cresceu em complexidade, transformando os procuradores de generalistas em peritos de domínio em áreas emergentes como infrações económicas, crimes ambientais, justiça juvenil e cibercrime. Existem ainda unidades dedicadas especificamente à criminalidade económica e à investigação de funcionários públicos corruptos. Os Países Baixos são o país mais avançado da Europa Ocidental em termos de resolução de casos de forma informal, ou seja, sem audiência em tribunal.


     🇩🇪 Alemanha — Hierarquia Clara e Princípio da Legalidade

Os serviços de acção penal pública alemães (*Staatsanwaltschaft*) são órgãos hierarquicamente estruturados, independentes, da administração da justiça penal, colocados ao mesmo nível dos tribunais. Existem serviços independentes em cada jurisdição local, e a nível federal existe o Serviço Federal de Acção Penal junto do Supremo Tribunal Federal. 

O sistema alemão assenta num princípio fundamental de obrigação de investigar: em teoria, a polícia tem obrigação de investigar qualquer crime participado e enviar todas as investigações ao *Staatsanwaltschaft*, que revê os resultados e decide se acusa ou arquiva o processo. 

O serviço de acção penal tem três funções principais: liderar os procedimentos de investigação, conduzir a acusação nos processos judiciais, e executar as penas criminais e tratar das graças presidenciais. Cada serviço está dividido em divisões chefiadas por procuradores seniores. 

Uma característica distinta é a imparcialidade formal: ao contrário dos EUA, o procurador alemão deve sempre actuar de forma imparcial, tendo em conta factos que possam ilibar o arguido — não é apenas um adversário do réu. Uma fragilidade reconhecida é que no quadro do direito de instrução, o serviço de acção penal tem a obrigação de reportar e receber instruções do respectivo ministro da justiça, o que tem gerado críticas em termos de independência.


 🇸🇪 Suécia e países nórdicos — Integração e tecnologia

Os países nórdicos destacam-se por uma justiça integrada digitalmente, com sistemas de gestão de processos universais que garantem transparência e controlo de prazos em tempo real — algo que o relatório do DCIAP aponta como gravemente deficiente em Portugal. A Suécia tem uma estrutura nacional unificada com uma autoridade de acção penal (*Åklagarmyndigheten*) separada da polícia mas com coordenação estreita, e investiu fortemente em plataformas digitais partilhadas entre polícia, procuradoria e tribunais. A Dinamarca distingue-se pela integração da tecnologia no combate à criminalidade económica.


Os Princípios Comuns que Explicam o Sucesso

Comparando estes modelos com o que o relatório de inspeção detectou no DCIAP português, emergem diferenças estruturais claras:

1. Regulamento interno obrigatório e escrito. Todos os países com boa justiça têm regras claras, escritas e publicamente conhecidas sobre como os processos são distribuídos, geridos e encerrados. Em Portugal, o DCIAP funcionou durante décadas sem regulamento — algo impensável nestes sistemas.

2. Tecnologia partilhada e integrada. Nos Países Baixos, a transição para operações digitais tem sido uma prioridade estratégica, visando simplificar processos e melhorar a acessibilidade dos serviços. Em Portugal, o DCIAP usa um sistema de pastas partilhadas em vez do Citius — sendo o único departamento judicial a não usar a plataforma nacional.

3. Especialização por áreas de crime. Os melhores sistemas criam unidades especializadas por tipo de criminalidade (económica, ambiental, cibercrime), com magistrados e equipas dedicadas. Em Portugal, a organização do DCIAP em secções com critérios de distribuição casuísticos e opacos é o oposto deste modelo.

4. Controlo central e prazos vinculativos. Nos sistemas de referência, os prazos de investigação são controlados centralmente e qualquer desvio é imediatamente comunicado à chefia. Em Portugal, o relatório revelou que escutas ilegais decorreram durante anos sem que a direção do DCIAP sequer soubesse.

5. Resolução extrajudicial eficiente. Nos Países Baixos, a capacidade de impor sanções directamente para crimes menores, sem tribunal, permitiu processar mais de 300.000 casos por ano, libertando a justiça para os casos complexos. Em Portugal, a ausência de mecanismos equivalentes contribui para a sobrecarga de todo o sistema.

6. Independência equilibrada. Os melhores sistemas encontraram um equilíbrio entre independência funcional dos procuradores e responsabilização institucional — nem a subordinação política alemã na sua forma mais pura, nem o isolamento sem controlo que o relatório descreve no DCIAP.


 Conclusão

A comparação europeia mostra que os problemas do DCIAP não são inevitáveis nem naturais: são o resultado de escolhas organizativas erradas e de décadas de tolerância com a ausência de regras. Os países que investiram em especialização, tecnologia integrada, controlo de prazos e critérios transparentes de gestão têm uma justiça mais rápida, mais credível e mais eficaz. O caminho para Portugal existe — falta vontade de percorrê-lo. 


A IA nos Ministérios Públicos Europeus — Estado Atual e Potencial para Portugal

O Que Diz o Estudo Europeu mais Recente

Em outubro de 2025, o Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus (CCPE) do Conselho da Europa publicou um estudo temático sobre o uso da inteligência artificial nos serviços de acção penal, com base em respostas de 31 países europeus, incluindo Portugal.

As conclusões são reveladoras: a maioria das respostas demonstrou que a IA não é ainda utilizada de forma geral para apoiar o trabalho dos procuradores, ou que a sua utilização está ainda numa fase inicial de desenvolvimento. 

Onde a IA já é usada, é geralmente para apoiar tarefas simples, como pesquisa jurídica, transcrição e tradução, anonimização de decisões e gestão do tempo. Alguns países indicaram que o Microsoft Copilot foi disponibilizado aos procuradores. Em casos mais avançados, a IA está a ser usada em projetos-piloto para análise de grandes volumes de dados e evidências, e para apoiar o desenvolvimento de estratégia processual e previsão de resultados — sendo sempre sujeita a revisão e verificação humana. 

O estudo identificou ainda uma lacuna regulatória preocupante: apesar do AI Act europeu e da Convenção do Conselho da Europa, o uso específico da IA nas funções de acção penal continua a ser uma área pouco regulada, com práticas divergentes entre jurisdições e falta de consenso sobre responsabilidade, transparência e impacto na independência dos procuradores. 


As Aplicações Concretas já em Uso na Europa

  Gestão e análise de grandes volumes de dados — A Eurojust, organismo europeu de cooperação judicial, tem identificado como prioritárias as ferramentas de processamento de linguagem natural (NLP) para lidar com enormes volumes de dados não estruturados em processos transnacionais. Estas tecnologias são particularmente úteis para o processamento de grandes conjuntos de dados não estruturados, habitualmente manuseados pelas autoridades judiciais, bem como para pesquisa jurídica e identificação de estatutos, disposições e jurisprudência relevantes para um caso.

  Análise forense digital — Nos Países Baixos, a procuradoria usa o sistema **Hansken**, uma plataforma baseada em cloud para análise forense de grandes volumes de dados digitais apreendidos — telemóveis, computadores, servidores — permitindo pesquisar e correlacionar informação de forma muito mais rápida do que a análise humana.

  Previsão e triagem de casos — Os governos já usam a IA para facilitar processos internos automatizados e adaptados, melhorar a tomada de decisões e previsões, detetar fraudes, e melhorar a qualidade do trabalho dos funcionários públicos. No Brasil, por exemplo, o sistema VICTOR automatiza o exame de recursos ao Supremo Tribunal, identificando casos com relevância geral — uma tarefa que um funcionário leva 44 minutos a fazer e que o sistema VICTOR resolve em segundos.

  Deteção de criminalidade económica e financeira — A Eurojust e o Europol usam ferramentas de IA para detetar padrões em redes de branqueamento de capitais e fraude fiscal que seriam impossíveis de identificar manualmente.

Como a IA Poderia Resolver os Problemas Específicos do DCIAP

Aplicando estas experiências ao caso português, as utilizações mais imediatas e impactantes seriam:

1. Controlo automático de prazos. Um sistema simples de IA poderia monitorizar todos os processos em tempo real, alertando a direção quando um prazo de inquérito se aproxima, quando escutas estão próximas do limite legal, ou quando um processo está parado há demasiado tempo. Este é exatamente o problema que o relatório identificou — prescrições e escutas ilegais que ninguém sabia — e a solução tecnológica é relativamente simples.

2. Gestão inteligente de processos. Um sistema de gestão com IA poderia distribuir processos de forma equitativa e transparente, com base em critérios objetivos como carga de trabalho de cada procurador, complexidade do caso e prazos — eliminando a distribuição "casuística" que o relatório critica na 6.ª secção.

3. Análise de grandes volumes de prova digital. Em processos como o Monte Branco ou o BES, a quantidade de documentação é enorme. Ferramentas de NLP podem ler, indexar e cruzar milhares de documentos, identificando automaticamente conexões relevantes que um procurador demoraria anos a encontrar.

4. Transcrição e tradução automática. Especialmente útil em processos com escutas telefónicas extensas e documentação em línguas estrangeiras.

5. Pesquisa de jurisprudência. Ferramentas de IA já disponíveis comercialmente (como o Copilot ou sistemas semelhantes integrados no Citius) poderiam ajudar os procuradores a pesquisar jurisprudência relevante em segundos.


  Os Riscos e Limites a Considerar

A adoção da IA no MP não é isenta de riscos. Apesar de não existirem ainda preocupações de que o uso atual da IA possa comprometer a independência dos procuradores ou introduzir enviesamentos, há reconhecimento de que, à medida que o uso da IA se desenvolver, essas preocupações precisarão de ser tidas em conta e mitigadas. 

Os Países Baixos são aliás um exemplo de cautela necessária: o escândalo dos subsídios à infância holandês tornou dolorosamente clara a consequência de algoritmos discriminatórios, em que milhares de pais foram falsamente acusados de fraude pelas autoridades fiscais devido a algoritmos de autoaprendizagem. 

A IA também não pode ser decisora — apenas apoio. As decisões de acusação, arquivamento e estratégia de investigação têm de continuar a ser humanas, com responsabilidade clara e revisão judicial. O AI Act europeu classifica muitos destes usos como "alto risco", impondo requisitos estritos de transparência e supervisão.


Conclusão

Portugal está em atraso neste domínio, mas a situação pode ser uma oportunidade. A implementação do Citius no DCIAP — o passo mais básico que o relatório exige — é o pré-requisito para qualquer adoção inteligente de IA. Sem dados digitais estruturados, não há IA útil. A modernização tecnológica e a adoção gradual de ferramentas de IA no MP não é um luxo: é uma condição para a eficácia da justiça num mundo onde a criminalidade é cada vez mais digital, transnacional e complexa.

sexta-feira, dezembro 19, 2025

Os 2 videirinhos da vida airada, o reformado escusado, e, para que se aproveite alguma coisa, uns bombeiros com bom coração

 

Tudo o que se sabe do modo como o MP funciona é de estarrecer qualquer um. E o reformado Amadeu, PGR acidental, só vem acentuar o desgoverno do uma organização que deveria ser exemplar.

Não apenas é patente que aquela malta interpreta a lei como se todos pudessem andar à rédea solta, agindo à tripa-forra, como o suposto responsável por manter a ordem naquela casa da Mãe Joana, quando a coisa ganha alguns contornos mais sensíveis, pede escusa.

Escusa?! Escusa como?!

Juro: por esta é que eu jamais esperaria. 

Pelo contrário, contava é que o dito aposentado andasse em cima a ver se estava tudo a correr como deve ser, mostrasse àqueles desmandados que os queria à rédea curta, que exigia que andassem lestos e mostrassem ser rigorosos, sob pena de ter que lhes mostrar quão pesada era a sua mão.

Não senhor, pôs-se ao fresco.

Só não digo que aquele Ministério Público parece mesmo uma bandalheira para não usar palavreado bastamente usado pelo taberneiro.

Mas este aposentado, que acha que fez uma proeza ao presentear o Montenegro com uma averiguação preventiva em vez de um inquérito-crime, é o mesmo menino que convive bem com o facto de o suposto inquérito a Antônio Costa, que apesar de ter feito cair um Governo de maioria absoluta e depois de todos os juízes terem dito que aquilo é uma mão cheia de nada, continua, ao fim de vários anos a manter o caso num malsão e indesculpável banho-maria. Uma vergonha que deveria mandar para casa qualquer PGR, muito mais um aposentado.

Quanto à Spinumviva 2.0, que também dá pelo nome de Ls2Mm, a empresa familiar do sonso Marques Mendes, em tudo, t-u-d-o, idêntica à do Montenegro, só chamo a atenção para o cinismo, a hipocrisia, a sonsice que dá náusea do comentador Marques Mendes que andou na SIC, todos os domingos, meses a fio, a comentar, ao de levezinho, na boazinha, o caso Spinumviva quando ele, ele próprio, estava na mesmíssima condição. O sonso, se fosse homenzinho, ter-nos-ia avisado: "Peço escusa de comentar este caso pois tenho o rabo preso, estou na mesma situação, sou também um videirinho, um chico-esperto."

E os Senhores Jornalistas, em vez de serem papagaios uns dos outros, porque não perguntam ao candidato Marques Mendes: "Porque é que a SIC pagava os seus comentários à sua empresa pessoal em vez de lhe pagar diretamente a si? Para fugir ao IRS?" ou "Como conseguiu fingir tão descaradamente que era isento ao comentar a Spinumviva, quando tinha uma empresa que quase parece réplica uma da outra?" ou "O que é que percebe de gestão para ter sido avençado de empresas em consultoria de gestão?"

Mas, enfim, o Santa Claus está a chegar à cidade e não me apetece cansar mais a minha beleza. Por isso, ponham os cintos porque vou guinar noutra direcção, e é a toda a brida.

Antes que isto pegue fogo, que entrem os bombeiros.

Podem ser os australianos, porque gostam muito de animais.

2026 Australian Firefighters Calendar


Be happy

sábado, setembro 28, 2024

Amadeu Guerra: à beira dos 70 anos, já jubilado, oriundo do MP, ligado a vários mega-processos...
Será que foi escolhido para PGR para ser o novo Tiririka (pior que com a Lucília Gago não fica...?)
Pergunto

 

Não conheço o senhor senão do que, de vez em quando se falava, nem conheço nada dos meandros da Justiça. O que sei e penso resulta de informação que colho na comunicação social e do que a minha cabeça elabora.

Com esse prévio enquadramento, diria eu que, a ser eu a escolher o novo PGR, quereria:

  • alguém não oriundo do organismo que vai dirigir, em especial quando se trata de um organismo que está a cair de podre, quereria alguém sem vínculos pessoais e profissionais 
  • alguém de meia idade, ou seja nem muito novo e inexperiente nem já farto de ver muita coisa; não tendo eu nada contra pessoas já reformadas, a verdade é que sei, por experiência própria, que uma pessoa, às tantas, já está saturada, já não tem muita paciência para o que é o dia a dia, cheio de problemas, crises, trapalhadas e minudências, já não tem grande pachorra ou disponibilidade para grandes noitadas (que, quando se trabalha em cargos exigentes, muitas vezes são necessárias)
  • alguém muito familiarizado com novas tecnologias, com novas formas de ocultar ou forjar provas, novas formas de fazer falcatruas (quase) sem deixar rasto
  • alguém habituado a chefiar e gerir equipas e instituições, familiarizado com a gestão por objectivos
  • alguém não ligado a processos, muito menos a processos ainda em curso, muito menos mega processos que destroem vidas, consomem recursos e são ineficientes, ineficazes, inúteis.

Claro que a questão da inteligência, da competência, do bom carácter, da independência, da firmeza, da honestidade intelectual e moral seriam outros tantos atributos.

Não fazendo ideia de como é Amadeu Guerra no que às características referidas no parágrafo acima, diria que os requisitos acima assinados com bullets me desaconselhariam de o escolher. 

Registo ainda que Montenegro, neste como em todos os outros processos, se portou de forma saloia/prepotente ao achar que lá por ser primeiro-ministro pode andar o tempo todo em bicos de pés e a dar biqueiradas nos outros. Poder, ele pode. Mas deve? Diria que não. Diria que, quando estão em causas cargos cuja duração transcende o tempo em falta da legislatura e que são críticos para o funcionamento do País, qualquer pessoa com dois dedos de testa, com cultura democrática, alguém sem o síndrome do 'sou que mando aqui' ou 'a bola é minha', trocaria impressões com os seus parceiros de Assembleia da República.